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Acusado de matar a pauladas é condenado a 8 anos de reclusão em Ji-Paraná
Quarta-feira, 19 Março de 2014 - 16:24 | TJ-RO
Durante sessão de julgamento na comarca de Ji-Paraná (RO), os jurados (Conselho de Sentença) entenderam que Wellington Jacson dos Santos foi o autor das pauladas que mataram Averino Angelo dos Santos. Fiel à soberania do Tribunal do Júri, a juíza substituta Márcia Adriana Araújo Freitas Santana condenou o réu à pena de 8 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado.
De acordo com a denúncia, Wellington Jacson dos Santos, no dia 20 de julho de 2013, em Ji-Paraná, utilizou um pedaço de madeira para golpear a cabeça da vítima. Segundo consta nos autos, o crime foi praticado por motivo fútil, pois o réu decidiu matar Averino Angelo dos Santos após receber um golpe em sua cabeça movido por um desentendimento relacionado a substâncias entorpecentes. Além de matar, ele também ateou fogo na residência da vítima.
Ao ler a sentença condenatória no plenário do Tribunal do Júri, a juíza substituta Márcia Adriana Araújo Freitas Santana disse que a prisão cautelar do réu deve ser mantida, uma vez que esteve envolvido em outro crime, o que demonstra que sua segregação faz-se necessária para a garantia da ordem pública.
Processo n. 0009412-97.2013.8.22.0005![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=8090C1B2-A1BD-1DE0-AA24-1345C82C0E52)
De acordo com a denúncia, Wellington Jacson dos Santos, no dia 20 de julho de 2013, em Ji-Paraná, utilizou um pedaço de madeira para golpear a cabeça da vítima. Segundo consta nos autos, o crime foi praticado por motivo fútil, pois o réu decidiu matar Averino Angelo dos Santos após receber um golpe em sua cabeça movido por um desentendimento relacionado a substâncias entorpecentes. Além de matar, ele também ateou fogo na residência da vítima.
Ao ler a sentença condenatória no plenário do Tribunal do Júri, a juíza substituta Márcia Adriana Araújo Freitas Santana disse que a prisão cautelar do réu deve ser mantida, uma vez que esteve envolvido em outro crime, o que demonstra que sua segregação faz-se necessária para a garantia da ordem pública.
Processo n. 0009412-97.2013.8.22.0005