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Acusado de tráfico de 1,5 tonelada de maconha vai permanecer preso
Sexta-feira, 11 Março de 2016 - 14:09 | RONDONIAGORA
Um homem acusado de fazer parte de uma organização criminosa, com cerca de 50 pessoas, presa com 1.500 Kg de maconha, teve o pedido de habeas corpos negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada na manhã de quinta-feira, dia 10. A decisão foi unânime.
Trata-se de Francisco F. de F., que está preso na cidade de Ji-Paraná. Ele ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça e alegou em sua defesa que está preso há 210 dias, o que seria, supostamente, constrangimento ilegal e excesso de prazo.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, trata-se de um processo complexo, que apura tráfico de entorpecentes de grande quantidade, envolvendo uma pluralidade de réus. Ademais, a instrução criminal foi encerrada no dia 7 de março de 2015, com abertura de prazos sucessivos às partes para manifestarem suas alegações (defesa) finais.
Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.
O caso
Após uma investigação de seis meses, foram expedidos mandados de prisão dirigidos a 50 pessoas acusadas de, associativamente, traficarem drogas do Estado de Mato Grosso do Sul para o Estado de Rondônia, onde uma das moedas de troca eram veículos, adquiridos também por meios ilícitos.
Habeas Corpus n. 0000801-68.2016.8.22.0000.
Trata-se de Francisco F. de F., que está preso na cidade de Ji-Paraná. Ele ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça e alegou em sua defesa que está preso há 210 dias, o que seria, supostamente, constrangimento ilegal e excesso de prazo.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, trata-se de um processo complexo, que apura tráfico de entorpecentes de grande quantidade, envolvendo uma pluralidade de réus. Ademais, a instrução criminal foi encerrada no dia 7 de março de 2015, com abertura de prazos sucessivos às partes para manifestarem suas alegações (defesa) finais.
Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.
O caso
Após uma investigação de seis meses, foram expedidos mandados de prisão dirigidos a 50 pessoas acusadas de, associativamente, traficarem drogas do Estado de Mato Grosso do Sul para o Estado de Rondônia, onde uma das moedas de troca eram veículos, adquiridos também por meios ilícitos.
Habeas Corpus n. 0000801-68.2016.8.22.0000.