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Acusado por estupro de menor tem habeas corpus negado pelo TJRO
Terça-feira, 17 Setembro de 2013 - 12:24 | TJ-RO
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2º Câmara Criminal, negou habeas corpus a um acusado de violentar sexualmente uma criança de doze anos, crime previsto no art. 217-A do Código Penal.
Para a defesa, ao acusado deve ser estipulada uma medida alternativa à prisão, já que o homem é réu primário, funcionário público e possui residência fixa. Ele está preso desde o início de setembro.
No entanto, para o relator do processo, juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, as alegações da defesa não convencem. Segundo o relator, o habeas corpus é medida excepcional que só deve ser concedida quando presentes os requisitos determinados em lei, o que não é o caso. "O melhor caminho a se seguir é aguardar pelas informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora, no caso, o 2º Juizado da Infância e da Juventude", finalizou o relator.
Estupro de vulnerável é a conduta descrita no Código Penal como a prática de conjunção carnal ou outros atos libidinosos com pessoa menor de 14 anos. A lei 12.015, de 7.8.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável. O crime, em caso de condenação, possui pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão.
Para a defesa, ao acusado deve ser estipulada uma medida alternativa à prisão, já que o homem é réu primário, funcionário público e possui residência fixa. Ele está preso desde o início de setembro.
No entanto, para o relator do processo, juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, as alegações da defesa não convencem. Segundo o relator, o habeas corpus é medida excepcional que só deve ser concedida quando presentes os requisitos determinados em lei, o que não é o caso. "O melhor caminho a se seguir é aguardar pelas informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora, no caso, o 2º Juizado da Infância e da Juventude", finalizou o relator.
Estupro de vulnerável é a conduta descrita no Código Penal como a prática de conjunção carnal ou outros atos libidinosos com pessoa menor de 14 anos. A lei 12.015, de 7.8.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável. O crime, em caso de condenação, possui pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão.