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ACUSADOS DE CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA SÃO PROIBIDOS DE CONSUMIR ÁLCOOL
Segunda-feira, 05 Agosto de 2013 - 15:12 | TJ-RO
Em julgamento de habeas corpus, a Justiça de Rondônia decidiu que, se ausentes os requisitos da prisão preventiva, acusados de crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da convivência familiar (Lei Maria da Penha) têm direito à aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.
No primeiro caso, os crimes teria ocorrido em São Miguel do Guaporé. Após ter ingerido bebidas alcoólicas, o acusado teria agredido e ameaçado a companheira. Por conta de ser réu primário, há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que, para o relator, é adequado nesse caso. Ele já havia sido solto em julgamento de liminar, sendo o mérito da ação julgado em sessão da 2ª Câmara Criminal.
O desembargador Daniel Lagos confirmou a ordem de habeas corpus mediante o cumprimento de quatro medidas cautelares. O acusado deve comparecer periodicamente ao fórum para informar e justificar atividades; permanecer afastado do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida, com limitação de 200 metros, bem como a proibição de frequentar locais cuja venda de bebidas alcoólicas é a principal atividade. Além disso, não pode fazer contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação.
Ele também está proibido de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização do juiz de São Miguel. O descumprimento das medidas cautelares impostas dará ensejo ao decreto de sua prisão preventiva.
Habeas Corpus: 0006191-24.2013.8.22.0000
Origem - 1ª Vara Criminal de São Miguel do Guaporé/RO: 00013606120138220022
Nova Brasilândia do Oeste
Já em outro caso relativo à Lei Maria da Penha (11.340/2006), a 2ª Câmara Criminal do TJRO também decidiu pela soltura do acusado. Segundo consta nos autos, ele chegou em casa visivelmente embriagado, obrigou os filhos de sua esposa (menores de idade) a ingerirem bebida alcoólica e, diante da resistência dela, a agrediu por mais de uma vez e lhe fez ameaças.
Utilizando jurisprudência do Supremo (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator decidiu que, inexistindo elementos concretos e reais autorizadores da prisão preventiva, levando em conta as condições pessoais favoráveis do acusado, impõem-se a concessão da ordem de soltura, conforme julgados do TJRO.
A esse segundo acusado de violência doméstica foram imputadas medidas cautelares semelhantes às do caso de São Miguel do Guaporé, sendo que o descumprimento dará motivo para nova ordem de prisão. Ambos os votos foram acolhidos à unanimidade pelos outros dois desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJRO. Os acórdãos foram publicados nesta segunda-feira, 5/8, no Diário da Justiça.
No primeiro caso, os crimes teria ocorrido em São Miguel do Guaporé. Após ter ingerido bebidas alcoólicas, o acusado teria agredido e ameaçado a companheira. Por conta de ser réu primário, há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que, para o relator, é adequado nesse caso. Ele já havia sido solto em julgamento de liminar, sendo o mérito da ação julgado em sessão da 2ª Câmara Criminal.
O desembargador Daniel Lagos confirmou a ordem de habeas corpus mediante o cumprimento de quatro medidas cautelares. O acusado deve comparecer periodicamente ao fórum para informar e justificar atividades; permanecer afastado do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida, com limitação de 200 metros, bem como a proibição de frequentar locais cuja venda de bebidas alcoólicas é a principal atividade. Além disso, não pode fazer contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação.
Ele também está proibido de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização do juiz de São Miguel. O descumprimento das medidas cautelares impostas dará ensejo ao decreto de sua prisão preventiva.
Habeas Corpus: 0006191-24.2013.8.22.0000
Origem - 1ª Vara Criminal de São Miguel do Guaporé/RO: 00013606120138220022
Nova Brasilândia do Oeste
Já em outro caso relativo à Lei Maria da Penha (11.340/2006), a 2ª Câmara Criminal do TJRO também decidiu pela soltura do acusado. Segundo consta nos autos, ele chegou em casa visivelmente embriagado, obrigou os filhos de sua esposa (menores de idade) a ingerirem bebida alcoólica e, diante da resistência dela, a agrediu por mais de uma vez e lhe fez ameaças.
Utilizando jurisprudência do Supremo (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator decidiu que, inexistindo elementos concretos e reais autorizadores da prisão preventiva, levando em conta as condições pessoais favoráveis do acusado, impõem-se a concessão da ordem de soltura, conforme julgados do TJRO.
A esse segundo acusado de violência doméstica foram imputadas medidas cautelares semelhantes às do caso de São Miguel do Guaporé, sendo que o descumprimento dará motivo para nova ordem de prisão. Ambos os votos foram acolhidos à unanimidade pelos outros dois desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJRO. Os acórdãos foram publicados nesta segunda-feira, 5/8, no Diário da Justiça.