Geral
Acusados de participação da chacina do Urso Branco vão a júri popular em novembro
Terça-feira, 14 Outubro de 2014 - 09:55 | TJ-RO
Serão julgados no dia 11 e 12 de novembro quatros réus acusados de participação em 12 mortes ocorridas durante uma rebelião na penitenciária de segurança máxima José Mário Alves (Urso Branco), em abril de 2004 . Os réus serão julgados pelo Conselho de Sentença (jurados) no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO).
Consta nos autos que entre os dias 18 a 23 de abril diversos apenados iniciaram uma rebelião na penitenciária de segurança máxima José Mário Alves (Urso Branco). De acordo com o que foi apurado, Hércules Ferreira Holanda, vulgo Jacaré; Erisson Pereira Barros, vulgo Pi; Jocta Rocha dos Santos, vulgo Tindoca; Alexsandro José de Oliveira Nascimento, vulgo Sandro Tatuagem, participaram ativamente do movimento, atentando contra a vida dos demais detentos que ali cumpriam pena, o que culminou em uma das maiores atrocidades ocorridas no Estado.
Recurso
Hércules, Erisson, Jocta e Alexsandro entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia buscando a impronúncia dos recorrentes, alegando que nos autos não existem indícios de autoria.
Para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, da 2ª Câmara Criminal do TJRO, foi verificado um conjunto de elementos probatórios que indicam ter os pronunciados incorridos na prática dos crimes descritos na denúncia. Logo, não existindo motivo determinante para a impronúncia, o recomendado é que os recorrentes sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, quando, então, os jurados decidirão acerca de suas condutas.
Consta nos autos que entre os dias 18 a 23 de abril diversos apenados iniciaram uma rebelião na penitenciária de segurança máxima José Mário Alves (Urso Branco). De acordo com o que foi apurado, Hércules Ferreira Holanda, vulgo Jacaré; Erisson Pereira Barros, vulgo Pi; Jocta Rocha dos Santos, vulgo Tindoca; Alexsandro José de Oliveira Nascimento, vulgo Sandro Tatuagem, participaram ativamente do movimento, atentando contra a vida dos demais detentos que ali cumpriam pena, o que culminou em uma das maiores atrocidades ocorridas no Estado.
Recurso
Hércules, Erisson, Jocta e Alexsandro entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia buscando a impronúncia dos recorrentes, alegando que nos autos não existem indícios de autoria.
Para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, da 2ª Câmara Criminal do TJRO, foi verificado um conjunto de elementos probatórios que indicam ter os pronunciados incorridos na prática dos crimes descritos na denúncia. Logo, não existindo motivo determinante para a impronúncia, o recomendado é que os recorrentes sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, quando, então, os jurados decidirão acerca de suas condutas.
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