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Acusados de tráfico têm habeas corpus negados

Segunda-feira, 12 Julho de 2010 - 16:54 | TJ-RO


Dois acusados de tráfico de entorpecentes tiveram pedidos de liberdade negados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Na 1ª Câmara Especial, uma mulher de 34 anos teve negada a liminar. Ela foi presa no último dia 7, em Porto Velho, depois que a polícia encontrou em sua residência 47,60 gramas de cocaína, 840 reais e uma balança portátil de precisão. Ao analisar o habeas corpus, o Juiz Convocado para compor a Câmara, Francisco Prestello de Vasconcellos, decidiu que a quantidade da droga apreendida e as circunstâncias em que se deu a prisão apontam para a prática do delito de tráfico de drogas na forma associada e manteve a prisão.



A defesa da acusada havia alegado que ela foi presa por atender o namorado, que, há duas semanas, pediu para que ela guardasse em casa o dinheiro e a balança de precisão digital, que a mulher pensava tratar-se de uma calculadora. Os documentos apresentados com a inicial não possibilitam o reconhecimento, em análise preliminar, do constrangimento ilegal, registrou o magistrado no julgamento da liminar.

Já na 2ª Câmara Especial, outro acusado de tráfico de substância entorpecente e associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006) teve liminar negada no pedido de liberdade feito à Justiça. A defesa alega que o homem está sofrendo constrangimento ilegal passível do remédio constitucional (habeas corpus), pois, segundo seu advogado, não existem provas de que as 10 gramas de maconha apreendidas pela polícia pertençam, de fato, ao acusado.

De acordo com a defesa do acusado, os policiais teriam visto um amigo dele se desfazer de um tablete de maconha e mesmo assim deram voz de prisão em flagrante. O advogado ainda alegou que o preso é pessoa de bons antecedentes e trabalhador.

Para o relator do processo, Desembargador Rowilson Teixeira, é importante atentar para o fato de que deve haver excepcionalidade extrema para concessão de liminar em habeas corpus, pressupostos não demostrados nesse caso: nenhuma ilegalidade aparente no auto de prisão em flagrante. O magistrado decidiu que o processo deve seguir, como de praxe, para ao final do trâmite, até que se possa emitir um juízo mais seguro acerca da prisão do acusado.

Em ambos os casos, o mérito do habeas corpus ainda será julgado, por isso mais informações sobre as prisões foram pedidas aos juízes que decretaram a prisão. Enquanto aguardam os julgamentos, os acusados permanecem presos. As duas decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 12.

- 1ª Câmara Especial ( Habeas Corpus nrº 0008620-66.2010.8.22.0000)

- 2ª Câmara Especial ( Habeas Corpus nrº 0008593-83.2010.8.22.0000) Rondoniagora.com

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