Geral
Advogado do Sindsef também participa de audiência na AGU
Quinta-feira, 13 Fevereiro de 2014 - 10:45 | AI
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef), representado pela assessoria jurídica, através do advogado Elton Assis, participou de mais uma audiência na Advocacia Geral da União (AGU), tratando da Gratificação de Docência dos professores do Ex-território, conhecida como GEAD.
Com relação aos graduados, o acordo vai ser firmado para àqueles que constem como situação regular na SAMF. Os que possuem o diploma de curso superior depositado no órgão entrarão na lista que vai ser encaminhada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para posterior homologação e pagamento.
Ainda segundo o advogado, sobre 85% desses servidores a União não pode mais discutir essa matéria, porque passou a oportunidade de ser levantado.
Com relação aos graduados, o acordo vai ser firmado para àqueles que constem como situação regular na SAMF. Os que possuem o diploma de curso superior depositado no órgão entrarão na lista que vai ser encaminhada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para posterior homologação e pagamento.
Ficou também assegurado o direito de todos os servidores que comprovarem a graduação até fevereiro de 2005, que poderão ser contemplados na primeira etapa.
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Com relação aos graduados, o acordo vai ser firmado para àqueles que constem como situação regular na SAMF. Os que possuem o diploma de curso superior depositado no órgão entrarão na lista que vai ser encaminhada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para posterior homologação e pagamento.
Ainda segundo o advogado, sobre 85% desses servidores a União não pode mais discutir essa matéria, porque passou a oportunidade de ser levantado.
Com relação aos graduados, o acordo vai ser firmado para àqueles que constem como situação regular na SAMF. Os que possuem o diploma de curso superior depositado no órgão entrarão na lista que vai ser encaminhada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para posterior homologação e pagamento.
Ficou também assegurado o direito de todos os servidores que comprovarem a graduação até fevereiro de 2005, que poderão ser contemplados na primeira etapa.