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Advogado explica que empresas podem recusar dar folga em jogos da Copa

Sexta-feira, 18 Novembro de 2022 - 09:09 | Redação


Advogado explica que empresas podem recusar dar folga em jogos da Copa

Jogo da Seleção na Copa do Mundo é sinônimo de churrasco e festa com os amigos. Mas, ao contrário do que milhões de brasileiros queriam, os dias de jogo da Copa de 2022 não são feriados nacionais. Portanto, quem quiser festejar com os amigos terá que fazer um acordo com as empresas, já que, nesta primeira fase, os jogos da seleção acontecem entre 13 e 16h, no meio do chamado horário comercial.

Folga para os dias de jogo devem ser negociadas com o empregador

O advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que os empregadores não são obrigados a dar folgas ou a liberar os funcionários mais cedo em dias de jogo. “Não há na CLT nenhum artigo que estabeleça esse tipo de obrigação, nem decreto do Poder Público considerando ponto facultativo. Muitas empresas já fizeram acordos para liberar os trabalhadores nos dias de jogos do Brasil, mas essa é uma decisão que cabe a elas. Normalmente encontram formas de compensação das horas não trabalhadas”, afirma o advogado.

Banco de horas

Kede explica que somente as empresas que adotam o banco de horas podem fazer  posterior compensação. “Só as empresas que já adotam o sistema banco de horas poderão impor a compensação de horas após liberar os empregados. Caso contrário, a liberação vai ser um ‘presente’ da empresa. Por outro lado, em caso de faltas não justificadas, a empresa poderá descontar do salário do empregado”, completa o advogado.

Prestadores de serviços

A compensação de horas também não poderá ser feita aos colaboradores que atuam como Pessoa Jurídica e forem liberados para acompanhar aos jogos. “Pela lei, quem trabalha como PJ não é empregado, é um prestador de serviço e, geralmente, não tem uma carga horária para seguir. Então a pessoa decide se deve parar ou não no horário do jogo. Obviamente é preciso observar o contrato que ela tem com a empresa para a qual presta serviços, mas, a princípio, quem decide se vai folgar ou não é a própria pessoa jurídica”, comenta.

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