Geral
Alistamento é reaberto pela Justiça Eleitoral de Rondônia
Segunda-feira, 24 Novembro de 2008 - 17:59 | TRE-RO
Os cartórios eleitorais rondonienses retomaram o atendimento aos eleitores. O cidadão interessado em se alistar como, tirar 2ª via do título, alterar dados ou transferir o título para outra cidade, pode procurar o seu cartório eleitoral para solicitar a realização de um desses serviços. Esses procedimentos estavam suspensos desde o dia 7 de maio para que o TSE fizesse o cruzamento de dados e fechasse o eleitorado apto a votar nas eleições deste ano.
Para corrigir ou alterar algum dado pessoal (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), o eleitor deve levar documento oficial de identificação original. Quem teve o nome alterado, seja em função de casamento, separação ou outro processo de modificação de nome, deve levar, além do documento oficial de identificação original, uma certidão do processo que deu origem à alteração do nome.
Os eleitores que quiserem solicitar a transferência de domicílio devem apresentar o comprovante de comparecimento às eleições de 2008 ou de justificativa eleitoral. É condição para requerer transferência do título o eleitor que tiver, no mínimo, um ano de domicílio eleitoral e três meses no novo local de residência.
Para corrigir ou alterar algum dado pessoal (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), o eleitor deve levar documento oficial de identificação original. Quem teve o nome alterado, seja em função de casamento, separação ou outro processo de modificação de nome, deve levar, além do documento oficial de identificação original, uma certidão do processo que deu origem à alteração do nome.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos com mais de 18 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos a inscrição e o voto são facultativos.
Os endereços dos cartórios eleitorais ou centrais de atendimento ao eleitor estão disponíveis no site do TRE: www.tre-ro.gov.br.
Para corrigir ou alterar algum dado pessoal (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), o eleitor deve levar documento oficial de identificação original. Quem teve o nome alterado, seja em função de casamento, separação ou outro processo de modificação de nome, deve levar, além do documento oficial de identificação original, uma certidão do processo que deu origem à alteração do nome.
Os eleitores que quiserem solicitar a transferência de domicílio devem apresentar o comprovante de comparecimento às eleições de 2008 ou de justificativa eleitoral. É condição para requerer transferência do título o eleitor que tiver, no mínimo, um ano de domicílio eleitoral e três meses no novo local de residência.
Para corrigir ou alterar algum dado pessoal (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), o eleitor deve levar documento oficial de identificação original. Quem teve o nome alterado, seja em função de casamento, separação ou outro processo de modificação de nome, deve levar, além do documento oficial de identificação original, uma certidão do processo que deu origem à alteração do nome.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos com mais de 18 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos a inscrição e o voto são facultativos.
Os endereços dos cartórios eleitorais ou centrais de atendimento ao eleitor estão disponíveis no site do TRE: www.tre-ro.gov.br.