Geral
Apenado retorna ao regime semiaberto após justificar falta
Segunda-feira, 26 Agosto de 2013 - 18:16 | TJ-RO
Um apenado que cumpria pena no regime semiaberto teve reposto seu direito de poder trabalhar e estudar fora da unidade prisional durante o dia. A decisão é da juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Seu despacho foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26 de agosto de 2013.
O apenado Luan Gomes alegou que no dia 27 de maio saiu para trabalhar, porém, no meio do caminho, se sentiu mal e foi ao hospital e lá permaneceu internato até o dia 30 de maio. Retornou ao estabelecimento prisional no dia 31 do mesmo mês, apresentou atestado médico e continuou a cumprir a pena, saindo pela manhã para trabalhar. Nos dias seguintes seu nome passou a não constar na lista de chamada da Colônia Penal, e ele foi encaminhado ao presidio.
Não houve instauração de procedimento administrativo, a fim de se apurar a possível falta grave, e o apenado não teve a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o ocorrido. Ele reclama que a situação lhe impede de ir ao trabalho, do qual retira o sustento de sua família.
Para a juíza relatora do processo, a manutenção do apenado em regime fechado no Presidio Ênio Pinheiro é uma medida excessiva, pois pela documentação juntada aos autos, está demonstrado que ele de fato estava doente e, considerando ainda que, em tese, a ausência do apenado é de apenas um dia. A relatora concedeu a Luan o direito de aguardar nova decisão sobre a questão no regime semiaberto, mantida sua condição anterior de sair para trabalho e estudo, se ainda houver.
O apenado Luan Gomes alegou que no dia 27 de maio saiu para trabalhar, porém, no meio do caminho, se sentiu mal e foi ao hospital e lá permaneceu internato até o dia 30 de maio. Retornou ao estabelecimento prisional no dia 31 do mesmo mês, apresentou atestado médico e continuou a cumprir a pena, saindo pela manhã para trabalhar. Nos dias seguintes seu nome passou a não constar na lista de chamada da Colônia Penal, e ele foi encaminhado ao presidio.
Não houve instauração de procedimento administrativo, a fim de se apurar a possível falta grave, e o apenado não teve a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o ocorrido. Ele reclama que a situação lhe impede de ir ao trabalho, do qual retira o sustento de sua família.
Para a juíza relatora do processo, a manutenção do apenado em regime fechado no Presidio Ênio Pinheiro é uma medida excessiva, pois pela documentação juntada aos autos, está demonstrado que ele de fato estava doente e, considerando ainda que, em tese, a ausência do apenado é de apenas um dia. A relatora concedeu a Luan o direito de aguardar nova decisão sobre a questão no regime semiaberto, mantida sua condição anterior de sair para trabalho e estudo, se ainda houver.