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Após correções, TCE autoriza prosseguimento de licitação para compra de móveis e equipamentos
Sexta-feira, 15 Fevereiro de 2013 - 13:52 | RONDONIAGORA
O Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 31/2013/GCJGM, revogou liminar concedida anteriormente e liberou o prosseguimento do pregão eletrônico realizado para atender a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com a aquisição de móveis e equipamentos, como cadeiras, armários, suporte para TV, poltronas, sofás, mesas, escrivaninhas, balcões e estações de trabalho, visando equipar 22 escolas de ensino médio integral.
A licitação, orçada em mais de R$ 4,5 milhões, havia sido suspensa anteriormente pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), após determinação do TCE, por conta dos indícios de irregularidades graves apontadas pelo corpo técnico da Corte de Contas e pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Ainda dentro do prazo estipulado, a administração estadual apresentou suas justificativas e documentos visando o saneamento dos editais. Realizada a análise da documentação, o TCE comprovou que o Estado promoveu as correções necessárias no edital.
Restou apenas uma recomendação que não compromete a sanidade administrativa do procedimento referente à observação, antes da adjudicação do objeto (manifestação oficial pela proposta mais vantajosa), quanto ao fato de os preços obtidos na disputa de lances serem compatíveis com os efetivamente praticados no mercado.
Desse modo, em sua decisão, além de liberar o prosseguimento da licitação, o TCE determina à Supel que junte ao referido processo a documentação probatória da observância da recomendação, permitindo conferência em futura inspeção a ser realizada pelo Tribunal de Contas.
Para ler a decisão monocrática em sua íntegra, basta acessar o portal do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br.
A licitação, orçada em mais de R$ 4,5 milhões, havia sido suspensa anteriormente pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), após determinação do TCE, por conta dos indícios de irregularidades graves apontadas pelo corpo técnico da Corte de Contas e pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Ainda dentro do prazo estipulado, a administração estadual apresentou suas justificativas e documentos visando o saneamento dos editais. Realizada a análise da documentação, o TCE comprovou que o Estado promoveu as correções necessárias no edital.
Restou apenas uma recomendação que não compromete a sanidade administrativa do procedimento referente à observação, antes da adjudicação do objeto (manifestação oficial pela proposta mais vantajosa), quanto ao fato de os preços obtidos na disputa de lances serem compatíveis com os efetivamente praticados no mercado.
Desse modo, em sua decisão, além de liberar o prosseguimento da licitação, o TCE determina à Supel que junte ao referido processo a documentação probatória da observância da recomendação, permitindo conferência em futura inspeção a ser realizada pelo Tribunal de Contas.
Para ler a decisão monocrática em sua íntegra, basta acessar o portal do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br.