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APÓS DECIDIR POR POSSE DE CONCURSADOS, TJ ACEITA NOVO RECURSO DO MP E VAI AGUARDAR STF

Quarta-feira, 02 Dezembro de 2009 - 09:21 | RONDONIAGORA


A posição do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia de determinar a posse de candidatos aprovados em concurso do Ministério Público e que ainda não haviam sido chamados, começou a ser revista nesta terça-feira pelo próprio Judiciário local. A presidente Zelite Andrade, exatos dois dias depois do TJ impor uma grande derrota ao MP mandando empossar os candidatos voltou atrás e acatou liminar solicitada pela Procuradoria Geral, sustando os efeitos de pelo menos uma decisão, mas como a própria Zelite Andrade antecipou, gera reflexos em pelo menos 100 outros processos.



A briga jurídica dos candidatos a cargos no MP parecia ter chegado ao fim na segunda-feira, quando o Pleno analisou uma série de mandados de segurança pedindo a nomeação, uma vez que foram aprovados, mas não chamados. O MP justificou a não nomeação em razão da situação econômica enfrentada e por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, aliado ao grande impacto financeiro que a admissão de todos os aprovados causaria. Sustenta ainda, que, atualmente, o número de pessoal do Ministério Público é suficiente para o andamento normal da instituição, de modo que não se vislumbra a necessidade de nova contratação. Ao defender a nomeação dos candidatos, o relator da maioria dos processos, desembargador Walter Waltenberg sustentou que o "orçamento é administrável...certamente, é possível suprimir cargos de nomeação voluntária para suprir àqueles de nomeação obrigatória... O cidadão, convocado para concurso público e aprovado dentro do número de vagas, não pode ser feito de instrumento da Administração, por mais relevante e conspícua que seja essa Administração, como, efetivamente, o é a Instituição do Ministério Público".

Em decisão desta terça-feira, Zelite Andrade concorda com novos argumentos do MP, não sem antes explicar porque avocou para si a decisão. “Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”. E decidiu favorável: “Com relação ao perigo da demora, vislumbro que o cumprimento imediato do acórdão emanado pelo Tribunal Pleno desta Corte ensejará na contratação imediata do requerido e implicará a mesma consequência a quase outra centena de candidatos (fl. 07), os quais também foram aprovados e não foram empossados, fato este que, pelo ponto de vista da Administração Pública, causará prejuízos de ordem orçamentária, ante a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.” Rondoniagora.com

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