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Após decisão da Justiça, prefeito altera datas para reabertura do comércio em Porto Velho
Quarta-feira, 22 Abril de 2020 - 18:30 | da Redação
Um novo decreto do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, alterando as datas para reabertura do comércio em meio a pandemia de Coronavírus vai ser publicado nesta quinta-feira (23). A medida foi necessária após decisão da Justiça, acatando recurso da Prefeitura, cassando liminar que proibiu a abertura de empresas.
No decreto anterior, havia a liberação gradual a partir do dia 16, seguindo para 20 e 27 de abril, mas a Justiça sustou os efeitos.
Em uma live publicada na tarde desta quarta-feira (22), Hildon explicou que haverá uma abertura escalonada e dependendo do avanço da doença na cidade e o comportamento da população, pode voltar atrás na decisão.
O comércio da Capital foi fechado por ordem do prefeito no dia 23 de março, quando Hildon decretou estado de calamidade pública no Município, como forma de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus,
Assim, são essas as novas datas para abertura do comércio em Porto Velho:
A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA (22)
I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos;
A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (27)
I – comércio de confecções em geral, incluindo armarinhos e aviamentos;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletro eletrônicos, móveis, e utilidades domésticas;
IV – Autoescolas e Despachantes
A PARTIR DE 4 DE MAIO
Restaurantes, lanchonetes e sorveterias ficam autorizadas a funcionar, com atendimento local, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.
O decreto atualizado de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:
I – no período de 04.05 a 10.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 11.05 a. 17.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 18.05 a 24.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 25.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h;
Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.
Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:
I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.