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Após intervenção do MPT frigorífico é condenado a pagar pensão de R$ 300 mil a órfãs e viúva de trabalhador
Segunda-feira, 09 Setembro de 2013 - 17:01 | Ministério Público do Trabalho
Graças a intervenção do Ministério Público do Trabalho, quatro filhas menores (órfãs) e a viúva do auxiliar de produção que morreu ao contrair leptospirose no local de trabalho ganharam o direito de receber pensão de R$ 300 mil a ser paga pela Agropastoril Estevam Ltda e a Amazon Meat Indústria de Alimentos Ltda. As empresas foram condenadas ainda a pagar R$ 600 mil para reparar danos morais individuais.
A decisão foi dada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região /Rondônia e Acre, ao julgar recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho. No Tribunal, o MPT conseguiu que os Desembargadores acolhessem a tese defendida de que o trabalhador contraiu a doença que o levou a morte, conforme laudos médicos, na graxaria do frigorífico onde trabalhava.
Ao se defender na primeira instância do Judiciário a Agropastoril alegou que o auxiliar de produção teria adquirido a doença que o levou a morte fora do ambiente de trabalho, em enchentes ou outro local qualquer, mas não apresentou provas. Ao contestarem a decisão, os Procuradores do Trabalho, demonstraram nos autos que a morte do trabalhador ocorreu em decorrência da precariedade do ambiente em que trabalhava.
O processo julgado improcedente em primeira instância, já havia sido alvo de manifestação do MPT, devido a ausência de intimação do órgão em processo por envolver crianças e adolescentes. De acordo com o Procurador do Trabalho Fabrício Oliveira, que acompanha o processo no momento, foi determinante para julgamento favorável aos dependentes do trabalhador falecido o conjunto de provas contido nos autos, inclusive fotografias (do local) que não deixam dúvidas quanto à precariedade do ambiente e as situações de riscos à saúde a que o trabalhador ficava exposto.
Os Procuradores do MPT demonstraram nos autos que o trabalho realizado pelo auxiliar de produção era uma atividade de risco máximo e que não só ele, mas outros empregados ficam expostos a agentes biológicos em decorrência do gado constituir um hospedeiro frequente da bactéria leptospira spp, descrita em manual de procedimentos para serviços do Ministério da Saúde do Brasil.
No trabalho que realizava, o auxiliar de produção mantinha contato com sangue e vísceras dos animais, portadores de agentes biológicos, além de ficar exposto a curso de água da chuva e de encanamento com risco de contaminação.
No Tribunal Regional do Trabalho, foi relatora do recurso a Desembargadora Socorro Guimarães, que entendia devida, ainda, multa e indenização por litigância de má-fé, não obstante tenha sido vencida nesse último aspecto.
A decisão foi dada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região /Rondônia e Acre, ao julgar recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho. No Tribunal, o MPT conseguiu que os Desembargadores acolhessem a tese defendida de que o trabalhador contraiu a doença que o levou a morte, conforme laudos médicos, na graxaria do frigorífico onde trabalhava.
Ao se defender na primeira instância do Judiciário a Agropastoril alegou que o auxiliar de produção teria adquirido a doença que o levou a morte fora do ambiente de trabalho, em enchentes ou outro local qualquer, mas não apresentou provas. Ao contestarem a decisão, os Procuradores do Trabalho, demonstraram nos autos que a morte do trabalhador ocorreu em decorrência da precariedade do ambiente em que trabalhava.
O processo julgado improcedente em primeira instância, já havia sido alvo de manifestação do MPT, devido a ausência de intimação do órgão em processo por envolver crianças e adolescentes. De acordo com o Procurador do Trabalho Fabrício Oliveira, que acompanha o processo no momento, foi determinante para julgamento favorável aos dependentes do trabalhador falecido o conjunto de provas contido nos autos, inclusive fotografias (do local) que não deixam dúvidas quanto à precariedade do ambiente e as situações de riscos à saúde a que o trabalhador ficava exposto.
Os Procuradores do MPT demonstraram nos autos que o trabalho realizado pelo auxiliar de produção era uma atividade de risco máximo e que não só ele, mas outros empregados ficam expostos a agentes biológicos em decorrência do gado constituir um hospedeiro frequente da bactéria leptospira spp, descrita em manual de procedimentos para serviços do Ministério da Saúde do Brasil.
No trabalho que realizava, o auxiliar de produção mantinha contato com sangue e vísceras dos animais, portadores de agentes biológicos, além de ficar exposto a curso de água da chuva e de encanamento com risco de contaminação.
No Tribunal Regional do Trabalho, foi relatora do recurso a Desembargadora Socorro Guimarães, que entendia devida, ainda, multa e indenização por litigância de má-fé, não obstante tenha sido vencida nesse último aspecto.