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Após recurso do MP, acusados do caso Naiara vão a júri novamente por crime de estupro

Terça-feira, 14 Maio de 2019 - 11:55 | do MP/RO


Após recurso do MP, acusados do caso Naiara vão a júri novamente por crime de estupro

Dois réus acusados de envolvimento no estupro e homicídio da estudante Naiara Karine irão novamente a júri popular, nesta quarta-feira (15). A estudante Naiara sofreu estupro coletivo e foi morta a golpes de faca no início de 2013, na zona rural de Porto Velho. Ambos serão julgados pelo crime de estupro, iniciando o júri às 8h30 no Plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

No primeiro julgamento, os réus Richardson Bruno Mamede das Chagas e Francisco da Silva Plácido foram condenados apenas pelo homicídio, mas absolvidos do crime de estupro. Inconformado, o Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, recorreu para anular parcialmente o Júri, tendo em vista que a decisão com relação ao estupro foi contrária às provas dos autos, pleiteando que os acusados fossem novamente submetidos ao julgamento popular, somente por esse crime conexo. Concomitantemente, os réus apelaram visando anular o júri e reduzir a pena.

O Tribunal de Justiça de Rondônia rechaçou os recursos de apelação dos condenados e acatou o recurso do Ministério Público, anulando parcialmente a decisão do Conselho de Sentença que os absolveu do crime sexual, determinando novo julgamento, sob argumento de a tese acolhida pelos jurados para absolver os apelados/apelantes Francisco da Silva Plácido e Richardson Bruno Mamede das Chagas do crime de estupro é manifestamente contrária à prova dos autos.

A defesa do acusado Richardson impetrou recursos, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça e mantida a decisão de rejeição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O réu foi condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado em regime fechado, tendo sua pena mantida.

E quanto ao réu Francisco Plácido, este teve seu recurso acatado somente em parte, diminuindo sua pena, mas mantendo a condenação na sua participação no homicídio.

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