Geral
Aprovado na Assembleia projeto que reestrutura agência de regulação de Rondônia
Quinta-feira, 25 Junho de 2015 - 14:46 | RONDONIAGORA
Com 16 votos, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLC 1/2015), que reestrutura a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Rondônia (Asper), criada em 2010 e vinculada à Secretaria de Planejamento e Orçamento (Sepog), mas que ainda não dispõe de estrutura administrativa e autonomia financeira e orçamentária.
O projeto propõe nova denominação para a instituição, que passaria a ser chamada de Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), uma autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada diretamente ao governador do Estado.
Emenda negociada com o governo modificou o prazo de quatro anos de mandato para diretores da Agência, passando para dois anos, e submete à Assembleia Legislativa a aprovação dos indicados pelo governo para compor a autarquia.
As agências reguladoras são ainda pouco conhecidas no Brasil, mas elas existem praticamente em todos os Estados, na grande maioria vinculadas aos gabinetes dos gestores estaduais, sendo que no âmbito nacional a primeira agência criada foi a Anatel Agência Nacional de Telecomunicações -, criada em julho de 1997, uma das mais atuantes do país.
FUNCIONAMENTO
A Agero, conforme o PLC 1/2015, irá regular serviços públicos delegados, permissionados ou prestados com autorização do Estado a estruturas públicas, como no caso da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). Ela deverá atuar na regulação de contratos e serviços prestados especialmente nas seguintes áreas: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás natural, petróleo e derivados; saneamento, compreendidos o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem, o manejo de águas pluviais urbanas, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos; comunicações e transporte intermunicipal de passageiros e terminais de cargas e passageiros entre outras atividades.
As competências e finalidades da Agero estão descritas nos artigos 3º e 4º do PLC 1/2015, destacando-se entre elas a função de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder, homologar e fixar tarifas de serviços públicos relativos às áreas elencadas acima.
As agências reguladoras estão previstas na Constituição Federal, quando a nossa Carta Magna, ao tratar da Ordem Econômica, lançou base para a criação dessas agencias, mencionando, no artigo 174, o Estado como ente regulador da atividade econômica. Posteriormente, por meio da Lei 10.871/2004, dispôs sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das agências reguladoras.
O projeto propõe nova denominação para a instituição, que passaria a ser chamada de Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), uma autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada diretamente ao governador do Estado.
Emenda negociada com o governo modificou o prazo de quatro anos de mandato para diretores da Agência, passando para dois anos, e submete à Assembleia Legislativa a aprovação dos indicados pelo governo para compor a autarquia.
As agências reguladoras são ainda pouco conhecidas no Brasil, mas elas existem praticamente em todos os Estados, na grande maioria vinculadas aos gabinetes dos gestores estaduais, sendo que no âmbito nacional a primeira agência criada foi a Anatel Agência Nacional de Telecomunicações -, criada em julho de 1997, uma das mais atuantes do país.
FUNCIONAMENTO
A Agero, conforme o PLC 1/2015, irá regular serviços públicos delegados, permissionados ou prestados com autorização do Estado a estruturas públicas, como no caso da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). Ela deverá atuar na regulação de contratos e serviços prestados especialmente nas seguintes áreas: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás natural, petróleo e derivados; saneamento, compreendidos o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem, o manejo de águas pluviais urbanas, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos; comunicações e transporte intermunicipal de passageiros e terminais de cargas e passageiros entre outras atividades.
As competências e finalidades da Agero estão descritas nos artigos 3º e 4º do PLC 1/2015, destacando-se entre elas a função de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder, homologar e fixar tarifas de serviços públicos relativos às áreas elencadas acima.
As agências reguladoras estão previstas na Constituição Federal, quando a nossa Carta Magna, ao tratar da Ordem Econômica, lançou base para a criação dessas agencias, mencionando, no artigo 174, o Estado como ente regulador da atividade econômica. Posteriormente, por meio da Lei 10.871/2004, dispôs sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das agências reguladoras.