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AROM incentiva participação de prefeituras em capacitação do TCU

Quinta-feira, 20 Agosto de 2009 - 14:04 | Assessoria


Penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aplicadas às prefeituras por erros processuais nos setores de administração e planejamento, poderão ser evitadas com a iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com a Escola de Administração Fazendária (ESAF). O órgão disponibiliza, exclusiva e gratuitamente para servidores do Executivo Municipal, o curso “Gestão Orçamentária, Financeira e Contratações Públicas”, que objetiva aprimorar os conhecimentos dos profissionais responsáveis pela contabilidade. A associação Rondoniense de Municípios (AROM) abraçou a idéia.



Para o presidente da AROM e prefeito de Alvorada D’Oeste, Laerte Gomes (PR), o curso é uma oportunidade para os gestores se adequarem às alterações que surgem no setor, evitando severas punições emanadas por órgãos fiscalizadores. “Em grande parte das condenações, os erros detectados nas administrações são cometidos por simples falta de conhecimento”, explicou o municipalista, aprovando a posição do presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, que oferece informações aos técnicos municipais, deixando para punir, apenas casos em que sejam comprovadas improbidades.

De acordo com o edital divulgado pela ESAF, o curso deve iniciar ainda no início deste semestre. No entanto, o TCU já exige o cadastramento no banco de dados, que deve ser feito no período de 20 de agosto a 20 de setembro. Fica a cargo de cada prefeito, designar até seis servidores, que podem ser: efetivado, de cargo ou função extra comissionada e, até mesmo, o próprio prefeito e vice. Os indicados devem atuar, ou estar sendo preparado para desempenhar atividades diretamente ligadas ao conteúdo dos módulos curriculares, previstos no curso.
Os cinco módulos de capacitação serão aplicados por meio de Educação a Distância (EaD), com a utilização do ambiente da Escola Virtual da ESAF. No conteúdo programático, destacam-se os temas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Licitações, Pregão, Contratos Administrativos, Dívida Pública e Operação de Créditos, Transparência na Gestão Fiscal, Restrições Institucionais e Sanções Pessoais relacionadas a LRF, entre outros de extrema importância.

O cadastramento pode ser feito através dos portais da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br) ou do TCU (www.tcu.gov.br).

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