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Assembleia aprova projetos que garantem total independência do MP em Rondônia
Quarta-feira, 17 Abril de 2013 - 16:05 | Assessoria

Durante discurso proferido em sessão plenária, o deputado Hermínio Coelho disse que impedir o Ministério Público de agir na fase de investigação é favorecer o crime organizado e a corrupção com dinheiro público, e também as maracutaias dos políticos. Foi graças ao trabalho, a garra, a determinação e competência do Ministério Público, que poderosos acabaram indo para a cadeia, como a gangue instalada na gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho, disse.
Declarou o deputado: Manifesto minha posição contrária à aprovação da PEC 37 que tramita no Congresso Nacional retirando de importantes instituições como os Ministérios Públicos Federal e Estadual, a Receita Federal e os Tribunais de Contas, entre outros, o papel investigativo. Assim devemos dar exemplo ao país, para que o Ministério Público continue sendo uma instituição fundamental no combate à corrupção e aos chamados crimes do colarinho branco.
PEC DO MP
Foi aprovada na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional nº 016/13, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), onde ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 98 da Constituição Estadual, que foram inseridos à Constituição através da Emenda Constitucional nº 26, de 5 de julho de 2002.
Esta emenda vedava aos membros do Ministério Público Estadual de se manifestar por qualquer meio de comunicação ou divulgar conteúdo de dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais, sobre as quais tenha acesso e foram obtidas para fins de investigação de ilícitos penais e civis, sob pena de responsabilidade funcional, civil e criminal.
A proposta de emenda constitucional havia sido aprovada em primeira votação no dia 26 de fevereiro deste ano e foi aprovada em segunda votação ontem (16.04), durante sessão extraordinária.
O artigo 98 diz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (Redação do artigo 98 e parágrafos 1º e 2º dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/2001 publicada no Diário Oficial do Estado nº 4753, de 07/06/2001).