Geral
Atendendo a categoria, vereadores aprovam projeto que prevê possibilidade em aumento de cilindradas
Terça-feira, 17 Março de 2015 - 16:34 | Assessoria
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria dos vereadores Everaldo Fogaça (PTB), Chico Lata (PP) e Jair Montes (PTC) que possibilita o aumento nas cilindradas dos veículos utilizados por mototaxistas em Porto Velho. Foram quinze votos a favor e seis ausências de plenário.
Com a mudança, os veículos destinados ao serviço de mototáxi serão dotados de potência mínima de 125 cilindradas; a máxima, conforme destacado, será de 300. As motos deverão ter até quatro anos de uso, contando da data de sua fabricação e demonstrar perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria.
O aumento ou não das cilindradas será opcional aos permissionários. Eles poderão emplacar suas motos com até 300 cilindradas, diz a nova redação do artigo 5, da Lei Nº 1856, de 22 de dezembro de 2009. O limite atual é de 150.
Com a mudança, os veículos destinados ao serviço de mototáxi serão dotados de potência mínima de 125 cilindradas; a máxima, conforme destacado, será de 300. As motos deverão ter até quatro anos de uso, contando da data de sua fabricação e demonstrar perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria.
Motos com mais potências tem maior estabilidade e podem dar melhor conforto aos usuários do serviço de mototáxi em Porto Velho, concluiu o petebista.

Com a mudança, os veículos destinados ao serviço de mototáxi serão dotados de potência mínima de 125 cilindradas; a máxima, conforme destacado, será de 300. As motos deverão ter até quatro anos de uso, contando da data de sua fabricação e demonstrar perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria.
O aumento ou não das cilindradas será opcional aos permissionários. Eles poderão emplacar suas motos com até 300 cilindradas, diz a nova redação do artigo 5, da Lei Nº 1856, de 22 de dezembro de 2009. O limite atual é de 150.
Com a mudança, os veículos destinados ao serviço de mototáxi serão dotados de potência mínima de 125 cilindradas; a máxima, conforme destacado, será de 300. As motos deverão ter até quatro anos de uso, contando da data de sua fabricação e demonstrar perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria.
Motos com mais potências tem maior estabilidade e podem dar melhor conforto aos usuários do serviço de mototáxi em Porto Velho, concluiu o petebista.