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Atendendo MP, TCE solicita prioridade de Estado e Municípios no atendimento de crianças e adolescentes
Quinta-feira, 27 Janeiro de 2011 - 17:15 | RONDONIAGORA
O Ministério Público de Rondônia recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia documentação referente ao envio de ofícios em que o Tribunal solicita providências ao secretário de Estado de Planejamento, prefeitos e presidentes de Câmaras no sentido de fazer constar políticas de programas de atendimento a crianças e adolescentes no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), do Estado e dos Municípios para os exercícios vindouros.
A medida do Tribunal de Contas atende solicitação do MP-RO, que, por meio de Centro de Apoio Operacional da Infância (CAO-INF) e da Promotoria da Infância e Juventude de Porto Velho, em outubro de 2010, encaminhou ofício à Instituição, pedindo que o TCE empregasse esforços na fiscalização de Municípios e Estado, no que se refere ao tratamento prioritário às questões infanto-juvenis nos orçamentos dos referidos entes públicos.
Ao acatar a solicitação do MP, o TCE foi além do que estava sendo pleiteado pelo Ministério Público, determinando à Secretaria-Geral de Controle Externo da Instituição que oriente seus técnicos a inserir no planejamento das auditorias, nos próximos exercícios, a verificação da existência dessas políticas nos instrumentos de planejamento dos Municípios e dos Estados.
Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem aos direitos das crianças e dos adolescentes a obrigatoriedade de observância de prioridade absoluta para efeitos de preferência na formulação e na execução das políticas públicas sociais e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da criança e do adolescente (direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros).
Conforme destacou o Ministério Público no expediente encaminhado ao TCE, para a garantia concreta desse atendimento prioritário, é necessário desenvolver mecanismos para apurar se Municípios e Estado estão observando efetivamente esses comandos quando da elaboração do PPA, LDO e LOA e especialmente quando da execução dos programas previstos nas referidas leis.
O aperfeiçoamento se faz necessário, de acordo com o MP, em razão de que os diversos órgãos que compõem o sistema de garantias constataram que as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes são esquecidas no momento da elaboração das leis orçamentárias e, por vezes, mesmo quando previstas, não são executadas.
A medida do Tribunal de Contas atende solicitação do MP-RO, que, por meio de Centro de Apoio Operacional da Infância (CAO-INF) e da Promotoria da Infância e Juventude de Porto Velho, em outubro de 2010, encaminhou ofício à Instituição, pedindo que o TCE empregasse esforços na fiscalização de Municípios e Estado, no que se refere ao tratamento prioritário às questões infanto-juvenis nos orçamentos dos referidos entes públicos.
Ao acatar a solicitação do MP, o TCE foi além do que estava sendo pleiteado pelo Ministério Público, determinando à Secretaria-Geral de Controle Externo da Instituição que oriente seus técnicos a inserir no planejamento das auditorias, nos próximos exercícios, a verificação da existência dessas políticas nos instrumentos de planejamento dos Municípios e dos Estados.
Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem aos direitos das crianças e dos adolescentes a obrigatoriedade de observância de prioridade absoluta para efeitos de preferência na formulação e na execução das políticas públicas sociais e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da criança e do adolescente (direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros).
Conforme destacou o Ministério Público no expediente encaminhado ao TCE, para a garantia concreta desse atendimento prioritário, é necessário desenvolver mecanismos para apurar se Municípios e Estado estão observando efetivamente esses comandos quando da elaboração do PPA, LDO e LOA e especialmente quando da execução dos programas previstos nas referidas leis.
O aperfeiçoamento se faz necessário, de acordo com o MP, em razão de que os diversos órgãos que compõem o sistema de garantias constataram que as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes são esquecidas no momento da elaboração das leis orçamentárias e, por vezes, mesmo quando previstas, não são executadas.
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