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Auditores fiscais paralisam atividades de combate ao trabalho escravo em protesto à nova portaria do MTE

Quinta-feira, 19 Outubro de 2017 - 17:37 | da Redação


Auditores fiscais paralisam atividades de combate ao trabalho escravo em protesto à nova portaria do MTE

Seguindo a paralisação nacional, os 27 auditores fiscais do Trabalho em Rondônia paralisaram esta semana todas as atividades de combate ao trabalho escravo no estado. A auditora fiscal Adriana Afonso Coelho Figueira explica que a suspensão das ações se deve a nova Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, publicada na última segunda-feira (16).



Em nota publicada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), os profissionais justificam que “os novos conceitos de trabalho escravo apresentados estão atrelados ao cerceamento de liberdade, contrariando o que está consolidado em mais de 22 de fiscalização e enfrentamento a práticas de trabalho escravo pelo auditores fiscais do Trabalho, e configura clara interferência na autonomia da fiscalização, infringindo a lei ao exigir um boletim de ocorrência policial para validar o auto de infração”.

A decisão dos auditores já foi comunicada através de documento encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho baseada em Convenções Internacionais das quais o país é signatário, como Convenções da OIT, Pactos e Protocolos, e na legislação brasileira – Constituição Federal, Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT e Código Penal. As atividades permanecerão suspensas até que a portaria seja revogada.

Em nota publicada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), os profissionais justificam que “os novos conceitos de trabalho escravo apresentados estão atrelados ao cerceamento de liberdade, contrariando o que está consolidado em mais de 22 de fiscalização e enfrentamento a práticas de trabalho escravo pelo auditores fiscais do Trabalho, e configura clara interferência na autonomia da fiscalização, infringindo a lei ao exigir um boletim de ocorrência policial para validar o auto de infração”.

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