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AUDITORIA DO MTE INTERDITA LAVANDERIA QUE PRESTA SERVIÇOS AO ESTADO E A PREFEITURA
Quinta-feira, 29 Janeiro de 2015 - 16:31 | MTE
Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram as atividades da Empresa LUMIAR CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, que presta serviços de lavanderia, com contratos no Governo e Prefeitura do Estado. Os auditores identificaram que a empresa presta serviço para a AMI (UTI anexa do Pronto Socorro João Paulo II) e para a Casa do Ancião Vicente de Paula. A Lumiar presta serviço de lavanderia, atividade responsável pelo processamento têxtil e sua distribuição em perfeitas condições de higiene e conservação.
Os auditores do MTE, em vistorias realizadas nos dias 23 e 26/01 constataram situações de grave e de iminente risco aos profissionais da lavanderia. Dentre as irregularidades, como exemplo, constatou-se, máquinas sem dispositivos de segurança, com risco grave e iminente de causar lesões graves aos trabalhadores. A empresa demonstrou não seguir as normas regulamentadores do MTE e resoluções da ANVISA. Além disso, a empresa não possui licença da Vigilância Sanitária para processar roupas provenientes de unidades de saúde.
Durante o período que durar interdição apenas atividades necessárias à correção das irregularidades encontradas pela fiscalização podem ser desenvolvidas no local interditado e os empregados devem receber os salários como se estivessem trabalhando.
O MTE também estará oficiando ao Ministério Público do Trabalho e a AGEVISA (Agência Estadual de Vigilância em Saúde).

Os auditores do MTE, em vistorias realizadas nos dias 23 e 26/01 constataram situações de grave e de iminente risco aos profissionais da lavanderia. Dentre as irregularidades, como exemplo, constatou-se, máquinas sem dispositivos de segurança, com risco grave e iminente de causar lesões graves aos trabalhadores. A empresa demonstrou não seguir as normas regulamentadores do MTE e resoluções da ANVISA. Além disso, a empresa não possui licença da Vigilância Sanitária para processar roupas provenientes de unidades de saúde.
Durante o período que durar interdição apenas atividades necessárias à correção das irregularidades encontradas pela fiscalização podem ser desenvolvidas no local interditado e os empregados devem receber os salários como se estivessem trabalhando.
O MTE também estará oficiando ao Ministério Público do Trabalho e a AGEVISA (Agência Estadual de Vigilância em Saúde).