Geral
Aumenta número de vagas para estágio no Ministério Público do Trabalho
Quarta-feira, 05 Novembro de 2008 - 12:51 | Ascom
A Comissão de Seleção de Estagiários da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), com sede em Porto Velho/RO, retificou o edital nº. 01, de 30 de outubro de 2008, alterando o item 1.a, referente à quantidade de vagas com bolsa, que passou a ter a seguinte redação: a) 05 (cinco) vagas com bolsa, 04 (quatro) sem bolsa e cadastro de reserva. Com a alteração, o total de vagas aumentou de oito para nove e deverá ser 10 vagas ainda na metade do primeiro ano de vigência do atual processo seletivo. A décima vaga será aberta com a conclusão do estágio de acadêmico com ingresso na última seleção.
O estágio em uma Instituição como o Ministério Público do Trabalho, além de contribuir para o aperfeiçoamento dos estudos, possibilita a ampliação de conhecimentos técnicos do acadêmico em vista de que o MPT é um dos ramos especializados do Ministério Público da União, a quem a Constituição Federal atribui o dever de ser o guardião da Lei; defensor dos direitos trabalhistas; e de atuar contra as irregularidades nas relações do trabalho, visando a dar reais condições de saúde e segurança ao trabalhador.
Em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT 14), alguns acadêmicos querem saber mais sobre o estágio sem pagamento de bolsa. A Comissão de Seleção de Estagiários esclarece que o estágio sem remuneração visa a dar oportunidade aos estudantes interessados em aperfeiçoar seu aprendizado, fazendo-o sem que tenha, necessariamente, de depender da bolsa remunerada, como é o caso, por exemplo, de servidor público, o qual, por vedação legal não pode acumular remunerações pagas pela administração pública.
O estágio em uma Instituição como o Ministério Público do Trabalho, além de contribuir para o aperfeiçoamento dos estudos, possibilita a ampliação de conhecimentos técnicos do acadêmico em vista de que o MPT é um dos ramos especializados do Ministério Público da União, a quem a Constituição Federal atribui o dever de ser o guardião da Lei; defensor dos direitos trabalhistas; e de atuar contra as irregularidades nas relações do trabalho, visando a dar reais condições de saúde e segurança ao trabalhador.
O estudante de Direito que estagiar no Ministério Público do Trabalho conviverá com as questões jurídicas envolvendo a erradicação do trabalho escravo e degradante; erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalho do adolescente; o combate à discriminação nas relações do trabalho; a defesa da saúde do trabalhador e de um meio ambiente de trabalho sadio; o combate às fraudes nas relações de trabalho; o combate às irregularidades trabalhistas na administração pública e a regularização do trabalho portuário e aquaviário, objetivos prioritários eleitos pela Instituição para a atuação de seus Membros, os Procuradores do Trabalho.
O estágio em uma Instituição como o Ministério Público do Trabalho, além de contribuir para o aperfeiçoamento dos estudos, possibilita a ampliação de conhecimentos técnicos do acadêmico em vista de que o MPT é um dos ramos especializados do Ministério Público da União, a quem a Constituição Federal atribui o dever de ser o guardião da Lei; defensor dos direitos trabalhistas; e de atuar contra as irregularidades nas relações do trabalho, visando a dar reais condições de saúde e segurança ao trabalhador.
Em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT 14), alguns acadêmicos querem saber mais sobre o estágio sem pagamento de bolsa. A Comissão de Seleção de Estagiários esclarece que o estágio sem remuneração visa a dar oportunidade aos estudantes interessados em aperfeiçoar seu aprendizado, fazendo-o sem que tenha, necessariamente, de depender da bolsa remunerada, como é o caso, por exemplo, de servidor público, o qual, por vedação legal não pode acumular remunerações pagas pela administração pública.
O estágio em uma Instituição como o Ministério Público do Trabalho, além de contribuir para o aperfeiçoamento dos estudos, possibilita a ampliação de conhecimentos técnicos do acadêmico em vista de que o MPT é um dos ramos especializados do Ministério Público da União, a quem a Constituição Federal atribui o dever de ser o guardião da Lei; defensor dos direitos trabalhistas; e de atuar contra as irregularidades nas relações do trabalho, visando a dar reais condições de saúde e segurança ao trabalhador.
O estudante de Direito que estagiar no Ministério Público do Trabalho conviverá com as questões jurídicas envolvendo a erradicação do trabalho escravo e degradante; erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalho do adolescente; o combate à discriminação nas relações do trabalho; a defesa da saúde do trabalhador e de um meio ambiente de trabalho sadio; o combate às fraudes nas relações de trabalho; o combate às irregularidades trabalhistas na administração pública e a regularização do trabalho portuário e aquaviário, objetivos prioritários eleitos pela Instituição para a atuação de seus Membros, os Procuradores do Trabalho.