Rondônia, 22 de abril de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Aviso aos Profissionais Psicólogos do Estado de Rondônia

Segunda-feira, 23 Março de 2015 - 17:57 | Assessoria


   Caros Profissionais,


2.    A simples falta de pagamento das anuidades NÃO incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida ao (à) psicólogo (a), que poderá ser cobrado (a) judicialmente. O CRP RO sugere que, se o (a) psicólogo (a) não estiver atuando, que solicite o cancelamento de sua inscrição, que poderá ser reativada quando necessário;
O Conselho Regional de Psicologia 20ª Região – Seção Rondônia, vem através deste AVISO, lembrar os (as) nobres profissionais que este mês de Março/2015, é o último mês para se quitar a anuidade do CRP, salientamos que os boletos para pagamento das anuidades foram entregues pelos Correios ao início deste ano, no endereço constante no registro do psicólogo junto ao Conselho. Caso o (a) Psicólogo (a) não tenha recebido o boleto bancário, o (a) mesmo (a) deve entrar em contato com o Setor Administrativo do CRP-20 (pessoalmente, por telefone ou e-mail), para verificar se os seus dados cadastrais estão corretos e atualizados, em particular o endereço para correspondência. A anuidade expira sempre no dia 31 de março para pagamento integral e pode ser parcelada em até cinco vezes entre os meses de Janeiro a Maio, assim lembramos que o não pagamento da anuidade pode trazer desconfortos e até transtornos para os caros profissionais, por isso lembre-se:

1.    Todo (a) psicólogo (a) e a Pessoa Jurídica têm a obrigatoriedade de pagar a anuidade (Decreto 79.822/77 art. 50). Por tratar-se de um imposto, a anuidade é de pagamento obrigatório e acarreta cobrança judicial quando em atraso, por meio da inscrição do nome do (a) psicólogo (a) ou da Pessoa Jurídica inadimplente na Dívida Ativa da União;

2.    A simples falta de pagamento das anuidades NÃO incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida ao (à) psicólogo (a), que poderá ser cobrado (a) judicialmente. O CRP RO sugere que, se o (a) psicólogo (a) não estiver atuando, que solicite o cancelamento de sua inscrição, que poderá ser reativada quando necessário;

3.    A Lei 12.514/11 fixa o limite superior das anuidades, os critérios de reajuste desse limite e as formas de pagamento (em parcela única ou em cinco parcelas). A partir disso, anualmente em Assembléia Geral, aberta à participação de todos (as) os (as) psicólogos (as) inscritos (as) e ativos (as), defini-se o valor a ser praticado, bem como as taxas de inscrição para pessoa física e jurídica e o valor para pagamento de 2ª via da CIP;

4.    Sem a inscrição e sem o pagamento da taxa correspondente, o psicólogo não poderá exercer sua profissão;

5.    Estando em dia com sua anuidade, você contribui para o crescimento e solidificação das ações concretas do conselho, tais como, aquisição de locais adequados para atendimento ao (à) profissional, investimento em ações que contribuam para o trabalho científico dos profissionais e ações para promover a Psicologia como ciência e profissão.

Fique legal, fique em dia com a Psicologia

Se você não pagou alguma anuidade, aproveite para legalizar a sua situação. Entre em contato com o CRP RO (69) 3224-3321 ou pelo e-mail: crp20.ro@gmail.com e negocie o pagamento da sua dívida. Faça sua parte. Contribua com a inserção de uma Psicologia cada vez mais forte e reconhecida socialmente.

Coordenação do Conselho Regional de Psicologia 20ª Região - Seção Rondônia.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também