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Cabos de energia rompidos garantem indenização à empresa e Ceron tenta reverter ação alegando desligamento programado na residência
Sexta-feira, 22 Janeiro de 2016 - 08:50 | RONDONIAGORA
A empresa Lopes & Silva Extração e Terraplanagem garantiu indenização no valor de R$ 8.040,00 das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) por ter uma máquina de sua propriedade danificada por cabos elétricos rompidos na estrada da Penal em Porto Velho.
Em primeiro grau o pedido foi deferido e a Ceron condenada. A estatal ingressou com apelação na Justiça, mas nos argumentos a defesa acabou confundindo as ações. Segundo o texto, naquele dia não houve desligamento programado pela concessionária e que não concorreu para falta de energia elétrica na residência da apelada. A argumentação desconexa acabou prejudicando a Ceron cuja condenação foi mantida pelo segundo grupo do Judiciário. O apelado, em sua inicial, reclama por danos materiais ocasionados por linha de energia elétrica instalada inadequadamente, e a apelante articula sobre desligamento programado e indenização por danos morais, ou seja, argumentos desconexos ao que foi fundamentado em sentença, por isso entendo que há o nítido interesse em protelar a prestação jurisdicional, disse o desembargador Isaias Fonseca Moraes.

Em primeiro grau o pedido foi deferido e a Ceron condenada. A estatal ingressou com apelação na Justiça, mas nos argumentos a defesa acabou confundindo as ações. Segundo o texto, naquele dia não houve desligamento programado pela concessionária e que não concorreu para falta de energia elétrica na residência da apelada. A argumentação desconexa acabou prejudicando a Ceron cuja condenação foi mantida pelo segundo grupo do Judiciário. O apelado, em sua inicial, reclama por danos materiais ocasionados por linha de energia elétrica instalada inadequadamente, e a apelante articula sobre desligamento programado e indenização por danos morais, ou seja, argumentos desconexos ao que foi fundamentado em sentença, por isso entendo que há o nítido interesse em protelar a prestação jurisdicional, disse o desembargador Isaias Fonseca Moraes.