Geral
Cadastro eleitoral é reaberto após as eleições
Quinta-feira, 04 Novembro de 2010 - 14:34 | TRE-RO
Os serviços de alistamento eleitoral, transferência e revisão de dados foram disponibilizados ao público hoje (4), data da reabertura oficial do Cadastro Eleitoral após as eleições.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Os eleitores que necessitem desses serviços poderão procurar o Cartório Eleitoral mais próximo a sua residência, das 7h às 14h. Os eleitores da capital, que desejarem atendimento no período da tarde, poderão dirigir-se ao Shopping Cidadão, cujo expediente se estende até as 19h.
Um documento oficial de identificação e um comprovante de residência atual (originais e cópias) são necessários para o atendimento. Para os eleitores do sexo masculino que farão o alistamento pela primeira vez é necessário apresentar, além dos documentos anteriormente citados, o Certificado de quitação do serviço militar.
Desde o dia 6 de maio deste ano (150 dias antes do 1º turno) até ontem (3), por força do Artigo 91 da Lei 9.504/97, nenhum requerimento de alistamento eleitoral ou de transferência foi recebido pelas zonas eleitorais do País.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Os eleitores que necessitem desses serviços poderão procurar o Cartório Eleitoral mais próximo a sua residência, das 7h às 14h. Os eleitores da capital, que desejarem atendimento no período da tarde, poderão dirigir-se ao Shopping Cidadão, cujo expediente se estende até as 19h.
Um documento oficial de identificação e um comprovante de residência atual (originais e cópias) são necessários para o atendimento. Para os eleitores do sexo masculino que farão o alistamento pela primeira vez é necessário apresentar, além dos documentos anteriormente citados, o Certificado de quitação do serviço militar.
Desde o dia 6 de maio deste ano (150 dias antes do 1º turno) até ontem (3), por força do Artigo 91 da Lei 9.504/97, nenhum requerimento de alistamento eleitoral ou de transferência foi recebido pelas zonas eleitorais do País.