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CAERD RETOMA ATIVIDADES EM ARIQUEMES APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA
Segunda-feira, 07 Março de 2011 - 08:50 | RONDONIAGORA
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) retomou as atividades em Ariquemes no final de semana após decisão da Justiça. A direção da empresa foi surpreendida na última sexta-feira com a invasão nas suas instalações pela Prefeitura de Ariquemes, com forte aparato policial. Nos últimos dias a Prefeitura fez uma série de trapalhadas após os vereadores aprovarem Lei Municipal acabando com a concessão no Município. Uma empresa foi contratada às pressas pela Saneari Saneamento de Ariquemes, para operar o sistema de abastecimento. Segundo boletim informativo distribuído pela prefeitura e matéria veiculada na imprensa local --- a autarquia foi criada pela Prefeitura através de lei municipal 1608, publicada em 23 de fevereiro de 2011, para fazer a gestão do abastecimento de água que até então vinha sendo feita pela Caerd empresa estadual de saneamento.
Uma proposta de Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 16 de fevereiro, durante sessão extraordinária, em regime de urgência urgentíssima e numa única sessão e votação. A Lei foi sancionada pelo prefeito e publicada em 23 de fevereiro.
No dia 24 de fevereiro, já em nome da Saneari, a diretora superintendente, Selma Cristina de Almeida Gerolin, assina e envia à sede da Caerd em Porto Velho, carta solicitando da Caerd proposta comercial de operação do sistema em conformidade com Termo de Referência, anexo à carta, com data final para apresentação em 1º (primeiro) de março.
Em 4 de março, sexta-feira, a tarde, a prefeitura invadiu a Caerd dizendo que a Saneari é a responsável pelas instalações e operações, mas na verdade a administração de toda a estrutura da Caerd e a operação do sistema de abastecimento de água da cidade é feita pela empresa terceirizada contratada pela Saneari, que até agora nem a prefeitura e nem a direção da Saneari informou os nomes das empresas convidadas para apresentar carta proposta, o nome da empresa vencedora e contrata, as condições contratuais e valores.
Nesta segunda-feira a Caerd emitiu nota sobre o assunto. Confira:
NOTA À IMPRENSA
COMUNICADO IMPORTANTE E URGENTE
Ariquemes 06 de março de 2011 - A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD vem a público informar à população do Município de Ariquemes que hoje, dia 06/03/11, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferida pelo Desembargador Eliseu Fernandes, foi reintegrada na posse de seus bens e instalações e retomará, a partir deste momento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico no Município.
Esclarece, ainda, que acaba de constatar que, no período em que a prestação dos serviços fora exercida pelo Município, por meio da autarquia SANEARI (dias 04, 05 e 06/03 - período em que a CAERD foi impedida de executar os serviços a água distribuída à população estava sem o devido tratamento, sem cloração e fluoretação. Constatou, inclusive, que o equipamento de armazenamento de flúor estava vazio, o cloro estava a zero e a turbidez da água da ETA estava em 27.0 quando o padrão é até 5.0 de acordo com a Portaria 518 do Ministério da Saúde.
Desta forma, a CAERD, que há 40 (quarenta) anos presta com seriedade e responsabilidade os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Estado, vê-se obrigada a paralisar temporariamente os serviços, pelo período estimado de 08 (oito) horas, para o restabelecimento do tratamento adequado da água distribuída à população, não apenas para cumprimento dos padrões normativos de potabilidade, mas, principalmente, para garantir a segurança à saúde de toda a população.
A DIREÇÃO
Uma proposta de Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 16 de fevereiro, durante sessão extraordinária, em regime de urgência urgentíssima e numa única sessão e votação. A Lei foi sancionada pelo prefeito e publicada em 23 de fevereiro.
No dia 24 de fevereiro, já em nome da Saneari, a diretora superintendente, Selma Cristina de Almeida Gerolin, assina e envia à sede da Caerd em Porto Velho, carta solicitando da Caerd proposta comercial de operação do sistema em conformidade com Termo de Referência, anexo à carta, com data final para apresentação em 1º (primeiro) de março.
Em 4 de março, sexta-feira, a tarde, a prefeitura invadiu a Caerd dizendo que a Saneari é a responsável pelas instalações e operações, mas na verdade a administração de toda a estrutura da Caerd e a operação do sistema de abastecimento de água da cidade é feita pela empresa terceirizada contratada pela Saneari, que até agora nem a prefeitura e nem a direção da Saneari informou os nomes das empresas convidadas para apresentar carta proposta, o nome da empresa vencedora e contrata, as condições contratuais e valores.
Nesta segunda-feira a Caerd emitiu nota sobre o assunto. Confira:
NOTA À IMPRENSA
COMUNICADO IMPORTANTE E URGENTE
Ariquemes 06 de março de 2011 - A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD vem a público informar à população do Município de Ariquemes que hoje, dia 06/03/11, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferida pelo Desembargador Eliseu Fernandes, foi reintegrada na posse de seus bens e instalações e retomará, a partir deste momento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico no Município.
Esclarece, ainda, que acaba de constatar que, no período em que a prestação dos serviços fora exercida pelo Município, por meio da autarquia SANEARI (dias 04, 05 e 06/03 - período em que a CAERD foi impedida de executar os serviços a água distribuída à população estava sem o devido tratamento, sem cloração e fluoretação. Constatou, inclusive, que o equipamento de armazenamento de flúor estava vazio, o cloro estava a zero e a turbidez da água da ETA estava em 27.0 quando o padrão é até 5.0 de acordo com a Portaria 518 do Ministério da Saúde.
Desta forma, a CAERD, que há 40 (quarenta) anos presta com seriedade e responsabilidade os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Estado, vê-se obrigada a paralisar temporariamente os serviços, pelo período estimado de 08 (oito) horas, para o restabelecimento do tratamento adequado da água distribuída à população, não apenas para cumprimento dos padrões normativos de potabilidade, mas, principalmente, para garantir a segurança à saúde de toda a população.
A DIREÇÃO
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