Geral
Câmara Cível do TJRO intensificará julgamentos de processos de idosos
Segunda-feira, 08 Abril de 2013 - 09:03 | TJ-RO
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a partir do dia 10 de abril de 2013 (quarta-feira), intensificará seus esforços para dar maior ênfase nos julgamentos dos processos judiciais em que a parte é maior de 60 anos. A medida tem por objetivo proporcionar maior celeridade nas ações com prioridade (idosos) que, nos últimos meses aumentou consideravelmente. A preferência dada tem como base na Lei n. 12.008/09 e, é aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira.
De acordo com o presidente da 2ª Câmara Cível do TJRO, desembargador Paulo Mori, os idosos possuem, conforme prevê a Constituição Federal do Brasil/1988 e leis específicas, um tratamento diferenciado, prioritário, válido em diversos setores da sociedade, inclusive no Judiciário. "Já temos cumprido o que manda a legislação, porém, o crescente número de processos envolvendo idosos fez com que, nós, membros, nos reuníssemos e tomássemos essa medida".
Ainda segundo o desembargador, todos aqueles que se enquadrem nos padrões da lei, devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Paulo Mori disse ainda que com a morte do beneficiado a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira em união estável. "Para se ter uma ideia da quantidade, só o ano de 2012 julgamos 5.153 processos e ainda encontram-se pendentes de julgamento 3.334", destacou o presidente da 2ª Câmara Cível.
De acordo com o presidente da 2ª Câmara Cível do TJRO, desembargador Paulo Mori, os idosos possuem, conforme prevê a Constituição Federal do Brasil/1988 e leis específicas, um tratamento diferenciado, prioritário, válido em diversos setores da sociedade, inclusive no Judiciário. "Já temos cumprido o que manda a legislação, porém, o crescente número de processos envolvendo idosos fez com que, nós, membros, nos reuníssemos e tomássemos essa medida".
Ainda segundo o desembargador, todos aqueles que se enquadrem nos padrões da lei, devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Paulo Mori disse ainda que com a morte do beneficiado a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira em união estável. "Para se ter uma ideia da quantidade, só o ano de 2012 julgamos 5.153 processos e ainda encontram-se pendentes de julgamento 3.334", destacou o presidente da 2ª Câmara Cível.