Geral
Câmara Criminal do TJ decide manter ação penal contra médico
Quinta-feira, 18 Março de 2010 - 14:31 | TJ-RO
Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não autorizaram o trancamento da ação penal instaurada contra o médico Miguel Angel Jarandilla Peralta. Ele responderá pelo crime de homicídio culposo. O Habeas Corpus, julgado nesta quinta-feira, 18, teve como relator o Desembargador Valter de Oliveira.
Miguel Angel é acusado de negligência durante atendimento a uma mulher que estava em trabalho de parto no Hospital Regional de Ariquemes. Ele não teria levado em conta que a paciente não possuia dilatação suficiente para fazer um parto natural. Insistiu no procedimento. Segundo consta nos autos, a criança aspirou líquido aminiótico e sangue, por isso morreu.
O médico afirmou sua participação no parto, bem como a realização dos primeiros procedimentos visando à aspiração do líquido, porém, negou ser culpado da morte da criança. Alegou também não existir provas que o incrimine.
Para o relator, desembargador Valter de Oliveira, existem nos autos elementos suficientes de autoria e materialidade do crime e que a simples alegação de falta de provas não tem força legal de impedir o curso da ação penal. "O trancamento da ação só deve ser analisado a fundo no âmbito da própria ação penal, razão pela qual entendo que o processo-crime deve prosseguir", concluiu o magistrado.
Miguel Angel é acusado de negligência durante atendimento a uma mulher que estava em trabalho de parto no Hospital Regional de Ariquemes. Ele não teria levado em conta que a paciente não possuia dilatação suficiente para fazer um parto natural. Insistiu no procedimento. Segundo consta nos autos, a criança aspirou líquido aminiótico e sangue, por isso morreu.
O médico afirmou sua participação no parto, bem como a realização dos primeiros procedimentos visando à aspiração do líquido, porém, negou ser culpado da morte da criança. Alegou também não existir provas que o incrimine.
Para o relator, desembargador Valter de Oliveira, existem nos autos elementos suficientes de autoria e materialidade do crime e que a simples alegação de falta de provas não tem força legal de impedir o curso da ação penal. "O trancamento da ação só deve ser analisado a fundo no âmbito da própria ação penal, razão pela qual entendo que o processo-crime deve prosseguir", concluiu o magistrado.