Geral
Câmara Criminal do TJ mantém condenação por fraude em licitação
Sexta-feira, 11 Abril de 2008 - 19:36 | Lú Braga
Na sessão de julgamento de ontem (10), por unanimidade, em recurso de Embargos de Declaração em Apelação Criminal, os Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram o acórdão (decisão) que condenou Libório Hiroshi Takeda, José Luiz de Souza Mariúba e Clóvis Avanço, que pediam redução de pena e até absolvição.
De acordo com o voto do relator dos Embargos, desembargador Moreira Chagas, o objetivo específico dos embargos declaratórios é corrigir omissões, contradições, obscuridades e ambigüidades dos acórdãos proferidos em processo crime e não alterar a essência do que ficou decidido no acórdão. Por inobservância à lei de licitação (866/93), os autores dos Embargos foram condenados por fraude em licitação de medicamentos para venda à Secretária de Estado da Saúde do Estado de Rondônia.
De acordo com o voto do relator dos Embargos, desembargador Moreira Chagas, o objetivo específico dos embargos declaratórios é corrigir omissões, contradições, obscuridades e ambigüidades dos acórdãos proferidos em processo crime e não alterar a essência do que ficou decidido no acórdão. Por inobservância à lei de licitação (866/93), os autores dos Embargos foram condenados por fraude em licitação de medicamentos para venda à Secretária de Estado da Saúde do Estado de Rondônia.