Geral
Câmara Criminal mantém preso acusado de estuprar criança
Sexta-feira, 03 Junho de 2011 - 10:35 | RONDONIAGORA
Por maioria de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso um vigilante. Ele é acusado de estuprar uma criança de 8 anos. O acórdão (decisão do órgão colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 03/06.
O acusado encontra-se recolhido no presídio "Pandinha", em Porto Velho (RO). Seus advogados ingressaram na justiça com um habeas corpus requerendo sua liberdade provisória. Eles alegaram que não há prova da ocorrência do crime ou indícios de autoria, tratando a acusação de uma armação ardilosa montada pelo namorado da mãe da suposta vítima.
No julgamento ocorrido em 16 de maio de 2011, a liminar (decisão inicial) foi negada pelo relator do HC, desembargador Valter de Oliveira. Naquela ocasião, o magistrado verificou ser prematuro, na atual fase, o exame dos argumentos que remontam à análise das provas a fim de verificar a autoria e materialidade do crime imputado ao paciente.
Dez dias depois, durante o julgamento do mérito do HC, o relator Valter de Oliveira, disse em seu voto que as hipóteses não podem ser aferidas por meras suspeitas e que não se tem elementos para concluir que o acusado, se posto em liberdade, voltará a delinquir e votou pela revogação da prisão.
No entanto, a desembargadora Zelite Andrade Carneiro e o desembargador Daniel Ribeiro Lagos divergiram do voto do relator e votaram pela manutenção da custódia (prisão). Para a magistrada, pedofilia é um crime terrível, "penso que solto ele constitui um perigo para crianças". Ribeiro Lagos completou dizendo que este tipo de crime, quando praticado em relação de autoridade familiar ou de convivência, é mais grave e tem tendência a se perpetuar.
O acusado encontra-se recolhido no presídio "Pandinha", em Porto Velho (RO). Seus advogados ingressaram na justiça com um habeas corpus requerendo sua liberdade provisória. Eles alegaram que não há prova da ocorrência do crime ou indícios de autoria, tratando a acusação de uma armação ardilosa montada pelo namorado da mãe da suposta vítima.
No julgamento ocorrido em 16 de maio de 2011, a liminar (decisão inicial) foi negada pelo relator do HC, desembargador Valter de Oliveira. Naquela ocasião, o magistrado verificou ser prematuro, na atual fase, o exame dos argumentos que remontam à análise das provas a fim de verificar a autoria e materialidade do crime imputado ao paciente.
Dez dias depois, durante o julgamento do mérito do HC, o relator Valter de Oliveira, disse em seu voto que as hipóteses não podem ser aferidas por meras suspeitas e que não se tem elementos para concluir que o acusado, se posto em liberdade, voltará a delinquir e votou pela revogação da prisão.
No entanto, a desembargadora Zelite Andrade Carneiro e o desembargador Daniel Ribeiro Lagos divergiram do voto do relator e votaram pela manutenção da custódia (prisão). Para a magistrada, pedofilia é um crime terrível, "penso que solto ele constitui um perigo para crianças". Ribeiro Lagos completou dizendo que este tipo de crime, quando praticado em relação de autoridade familiar ou de convivência, é mais grave e tem tendência a se perpetuar.