Geral
Câmara Criminal mantém prisão de acusado preso em Operação
Segunda-feira, 10 Fevereiro de 2014 - 10:54 | TJ-RO
Em julgamento de Habeas Corpus, a 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a prisão de Alberto Ferreira Siqueira, acusado de ser o líder de suposta organização criminosa desarticulada pela Operação Apocalipse, em 2013. Um dos dois únicos ainda preso, ele tentava a liberação da custódia sob alegação, entre outros argumentos, de que haveria constrangimento ilegal na manutenção da prisão, pedindo a extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida a outros réus nesse processo.
Por maioria dos votos, os desembargadores decidiram que as circunstâncias que apontam o paciente como sendo um dos principais líderes do grupo criminoso, aliadas ao fato de registrar antecedentes criminais e está sendo acusado pela prática reiterada de diversas condutas ilícitas, justificam a segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal.
Além disso, para os magistrados, não há que se falar em extensão dos efeitos das decisões do Tribunal de Justiça com relação a outros envolvidos que tiveram concedida a liberdade provisória, se o caso do paciente não guarda similitude com os demais.
Instrução e Julgamento
O processo 00113534920138220501 tramita na 1ª Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho. Neste mês de fevereiro, sob a presidência do juiz José Arlen Silva, ocorre a audiência de instrução e julgamento do caso, com interrogatório de 50 réus e mais de 200 testemunhas. À audiência têm acesso apenas as partes do processo e seus advogados, além do Ministério Público, responsável pela acusação, representado pelo promotor de Justiça Tiago Cadore.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=448DBB26-2C9C-CA6A-A86C-540A2F21C54E)
Por maioria dos votos, os desembargadores decidiram que as circunstâncias que apontam o paciente como sendo um dos principais líderes do grupo criminoso, aliadas ao fato de registrar antecedentes criminais e está sendo acusado pela prática reiterada de diversas condutas ilícitas, justificam a segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal.
Além disso, para os magistrados, não há que se falar em extensão dos efeitos das decisões do Tribunal de Justiça com relação a outros envolvidos que tiveram concedida a liberdade provisória, se o caso do paciente não guarda similitude com os demais.
Instrução e Julgamento
O processo 00113534920138220501 tramita na 1ª Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho. Neste mês de fevereiro, sob a presidência do juiz José Arlen Silva, ocorre a audiência de instrução e julgamento do caso, com interrogatório de 50 réus e mais de 200 testemunhas. À audiência têm acesso apenas as partes do processo e seus advogados, além do Ministério Público, responsável pela acusação, representado pelo promotor de Justiça Tiago Cadore.