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Candidato a vaga de promotor consegue liminar na justiça

Segunda-feira, 17 Janeiro de 2011 - 15:10 | RONDONIAGORA


João Ildair da Silva conseguiu na justiça uma liminar em mandado de segurança (MS), para que possa participar, se aprovado, das demais fases do XX Concurso para o provimento e formação de cadastro de reserva no cargos de Promotor de Justiça Substituto do Estado de Rondônia. O pedido foi concedido pelo juiz Oudivanil de Marins, convocado para compor a Corte. Seu despacho foi publicado no DJ desta segunda-feira, 17/01.



Em seu MS, João Ildair da Silva disse que após a realização das provas escritas discursivas, o Ministério Público de Rondônia publicou o resultado provisório da referida etapa, no qual constava seu nome na lista dos classificados. Porém, segundo ele, um comunicado do MP/RO, divulgado no sítio da empresa responsável pela execução do concurso, anunciou a revogação do do Edital n. 45 - MPE/RO para atender o disposto no art. 48 da Resolução n. 8/2010 - CSMP (Conselho Superior do Ministério Público). Essa alteração o impediu de prosseguir nas demais fases.

Para o magistrado, a relevância do direito a liminar está presente dada a aparente divergência entre o edital do concurso e a Resolução n. 8/2010 do CSMP/RO, conforme apresentado pelo candidato. "A possibilidade de dano irreparável configura-se por está em curso prazo para os candidatos apresentarem documentação para inscrição definitiva no certame, razão pela qual concedi o pedido".

Mandado de Segurança nº 0000181-32.2011.8.22.0000 Rondoniagora.com

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