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CANDIDATO EM ROLIM DE MOURA, JÚLIO PEREIRA TEM CONTAS REPROVADAS E PARTICIPOU DE ESQUEMAS DO JOER
Quarta-feira, 03 Outubro de 2012 - 10:16 | RONDONIAGORA
Um dos maiores pregadores da probidade e moralidade na gestão pública, o candidato do PRP a Prefeitura de Rolim de Moura, Adilson Julio Pereira, esconde um passado de condenações no Tribunal de Contas e conduta irregular, segundo o Ministério Público, em esquemas envolvendo recursos dos Jogos Escolares Rondoniense (JOER). O processo 1202/07 relatado pelo conselheiro Francisco Carvalho apontou irregularidades na Superintendência de Licitações de Rondônia (Supel) no ano de 2006, cuja responsabilidade era do chefe daquele órgão, Salomão da Silveira, e o sub-chefe, Adilson Julio Pereira. As contas foram reprovadas por unanimidade e ambos condenados ao pagamento de multa.
O Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens de vários integrantes da Seduc, entre as quais o ex-secretário César Licório, dirigentes da Federação Aquática do Estado de Rondônia, e do próprio Adilson Julio. O prejuízo ao erário chegou a R$ 1,2 milhão. Em 2008, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa não acolheu o pedido MP e liberou os bens de Adilson Julio. Mas a ação cível pública 0004619-06-2008.8.22.0001 teve prosseguimento.
O mais grave aconteceu na Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nos anos de 2005, 2006 e 2007. Adilson Julio fazia parte da equipe que elaborou o projeto básico para contratação de prestadores de serviço para a realização do torneio entre estudantes da rede de ensino pública. O Ministério Público de Rondônia detectou que a administração pública licitou e pagou as empresas os requeridos serviços, mas na verdade quem prestou o trabalho foram os servidores da própria Seduc. Afirma que o objeto da licitação arbitragem e organização estrutural dificilmente poderia ser fornecido pelas empreas vencedoras dos certames, ora requeridas, as quais, inclusive, assumiram obrigações de prestar vários serviços que não foram sequer executados ou então que foram feitos por terceiros, descreve trecho da ação do MP, na qual Julio fazia parte do esquema.
O Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens de vários integrantes da Seduc, entre as quais o ex-secretário César Licório, dirigentes da Federação Aquática do Estado de Rondônia, e do próprio Adilson Julio. O prejuízo ao erário chegou a R$ 1,2 milhão. Em 2008, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa não acolheu o pedido MP e liberou os bens de Adilson Julio. Mas a ação cível pública 0004619-06-2008.8.22.0001 teve prosseguimento.
O Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens de vários integrantes da Seduc, entre as quais o ex-secretário César Licório, dirigentes da Federação Aquática do Estado de Rondônia, e do próprio Adilson Julio. O prejuízo ao erário chegou a R$ 1,2 milhão. Em 2008, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa não acolheu o pedido MP e liberou os bens de Adilson Julio. Mas a ação cível pública 0004619-06-2008.8.22.0001 teve prosseguimento.
O mais grave aconteceu na Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nos anos de 2005, 2006 e 2007. Adilson Julio fazia parte da equipe que elaborou o projeto básico para contratação de prestadores de serviço para a realização do torneio entre estudantes da rede de ensino pública. O Ministério Público de Rondônia detectou que a administração pública licitou e pagou as empresas os requeridos serviços, mas na verdade quem prestou o trabalho foram os servidores da própria Seduc. Afirma que o objeto da licitação arbitragem e organização estrutural dificilmente poderia ser fornecido pelas empreas vencedoras dos certames, ora requeridas, as quais, inclusive, assumiram obrigações de prestar vários serviços que não foram sequer executados ou então que foram feitos por terceiros, descreve trecho da ação do MP, na qual Julio fazia parte do esquema.
O Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens de vários integrantes da Seduc, entre as quais o ex-secretário César Licório, dirigentes da Federação Aquática do Estado de Rondônia, e do próprio Adilson Julio. O prejuízo ao erário chegou a R$ 1,2 milhão. Em 2008, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa não acolheu o pedido MP e liberou os bens de Adilson Julio. Mas a ação cível pública 0004619-06-2008.8.22.0001 teve prosseguimento.