Geral
Candidatos devem se inscrever no CNPJ para concorrer às eleições municipais
Terça-feira, 22 Abril de 2008 - 18:22 | TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal editaram Instrução Normativa conjunta (RFB/TSE nº 838) em que fixam normas a ser seguidas pelos comitês financeiros de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com a nova regra, que começa a valer a partir de hoje (22), os comitês e candidatos terão que se inscrever no cadastro para que possam abrir contas bancárias destinadas à arrecadação e movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.
Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.
De acordo com a Instrução, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá encaminhar à Receita Federal, por meio eletrônico, em cada eleição, a relação dos candidatos e comitês financeiros. A Receita Federal, após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará imediatamente as inscrições no CNPJ.
Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.
Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.
De acordo com a Instrução, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá encaminhar à Receita Federal, por meio eletrônico, em cada eleição, a relação dos candidatos e comitês financeiros. A Receita Federal, após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará imediatamente as inscrições no CNPJ.
Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.