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CAPITANIA PROÍBE TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES A MOTOR EM ÁREAS ALAGADAS
Quarta-feira, 26 Fevereiro de 2014 - 12:25 | RONDONIAGORA
A Capitania do Portos na Capital de Rondônia emitiu comunicado nesta quinta-feira anunciando a proibição do tráfego de embarcações a motor nas áreas alagadas da área urbana da cidade. Nos últimos dias comerciantes estão realizando até mesmo passeios pela região. Em nota, o delegado fluvial Luiz Reginaldo de Macêdo diz que a medida evita danos decorrentes de banzeiros e até mesmo acidentes. Embarcações a remo e coletes, ainda podem ser utilizadas. Confira:
Esta medida visa MANTER as condições de segurança da navegação nas áreas alagadas; PRESERVAR o patrimônio de terceiros, que se encontra parcialmente submersos, contra danos decorrentes dos banzeiros; e, principalmente, EVITAR acidentes que atente contra vida humana.
O DELEGADO FLUVIAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve PROIBIR o tráfego de embarcações movidas a motores nas áreas urbanas alagadas.
Esta medida visa MANTER as condições de segurança da navegação nas áreas alagadas; PRESERVAR o patrimônio de terceiros, que se encontra parcialmente submersos, contra danos decorrentes dos banzeiros; e, principalmente, EVITAR acidentes que atente contra vida humana.
È PERMITIDO o uso de embarcações desde que esteja com os motores parados (movimentada com o auxílio de remos), e cujos tripulantes e passageiros estejam portando os respectivos coletes salva-vidas.
LUIZ REGINALDO DE MACÊDO
Capitão-de-Corveta (T)
Delegado
Esta medida visa MANTER as condições de segurança da navegação nas áreas alagadas; PRESERVAR o patrimônio de terceiros, que se encontra parcialmente submersos, contra danos decorrentes dos banzeiros; e, principalmente, EVITAR acidentes que atente contra vida humana.
O DELEGADO FLUVIAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve PROIBIR o tráfego de embarcações movidas a motores nas áreas urbanas alagadas.
Esta medida visa MANTER as condições de segurança da navegação nas áreas alagadas; PRESERVAR o patrimônio de terceiros, que se encontra parcialmente submersos, contra danos decorrentes dos banzeiros; e, principalmente, EVITAR acidentes que atente contra vida humana.
È PERMITIDO o uso de embarcações desde que esteja com os motores parados (movimentada com o auxílio de remos), e cujos tripulantes e passageiros estejam portando os respectivos coletes salva-vidas.
LUIZ REGINALDO DE MACÊDO
Capitão-de-Corveta (T)
Delegado
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