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Carta da 10ª Conferência dos Advogados reitera luta pelas prerrogativas e condena estado policial

Segunda-feira, 30 Junho de 2008 - 18:06 | Assessoria/Carlos Araújo


Carta da 10ª Conferência dos Advogados reitera luta pelas prerrogativas e condena estado policial
A Seccional Rondônia da OAB divulgou nesta segunda-feira, 29, a carta com as deliberações aprovadas no encerramento da “10ª Conferência Estadual dos Advogados”, realizada dias 26 e 27 de junho, no auditório Agenor Martins de Carvalho, em Porto Velho, na qual reitera a luta pelas prerrogativas profissionais, dignidade da pessoa humana com a preservação do meio-ambiente e condena o estado policial



CARTA DOS ADVOGADOS DE RONDÔNIA

A íntegra da carta:

CARTA DOS ADVOGADOS DE RONDÔNIA

Nós, advogados do Estado de Rondônia, reunidos na 10ª Conferência Estadual dos Advogados, cujo tema central foi “Advocacia, Dignidade da Pessoa Humana e Meio Ambiente”, após acalorados debates, conferências e palestras, tornamos públicos os seguintes postulados:

I – A defesa intransigente das prerrogativas dos advogados como meio de assegurar o estado de direito e viabilizar o exercício da cidadania.

II – A dignidade da pessoa humana como fundamento da República traduz responsabilidades aos advogados, em particular, e à comunidade jurídica em geral, no sentido de lutarem sempre na defesa dos direitos humanos, para a realização do princípio que garante a todos o acesso à Justiça, como promoção da igualdade e da liberdade.

III – Um meio ambiente saudável é emanação de responsabilidade social, pois confere qualidade de vida e dignidade para todos.

IV – É ato de soberania o Estado conceber políticas e diretrizes visando a compatibilizar a coexistência do homem, da produção e da conservação da natureza.

V – Repudiar a proposta de Emenda Constitucional, a chamada PEC 12, que tramita no Senado Federal, que trata do pagamento dos precatórios pelos Estados e Municípios, por promover o calote público e atentar contra a dignidade das pessoas.

VI – Declarar que o processo eleitoral deve obedecer aos princípios constitucionais, principalmente no que tange à presunção de inocência, por entender que a legitimação dos eleitos passa, necessariamente, por procedimentos que se fundamentam unicamente na lei.

VII – Manifestar a preocupação com o estado policialesco, que patrocina uma profusão de prisões temporárias e mandados de busca e apreensão, privando a liberdade de pessoas, antes de qualquer procedimento judicial que lhes assegure o devido processo legal.

VIII – A violência que grassa, inclusive vitimando vários advogados, denuncia a inoperância e a ausência do Estado em proporcionar segurança e promover a paz.

Assim, os Advogados de Rondônia proclamam como decisão da 10ª Conferência Estadual.

Porto Velho, 27 de junho de 2008.

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