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CCT aprova o plantio de cana em áreas degradadas da Amazônia
Terça-feira, 03 Dezembro de 2013 - 19:48 | Agência Senado
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas de floresta, e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem essa região, como por exemplo, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
De acordo com o PLS 626/2011, o plantio de cana na Amazônia Legal deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou já tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda apresentada em Plenário e acatada pelo relator na CCT, senador Ivo Cassol. As plantações deverão ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O texto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.
Produção de etanol
Com a proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do texto, quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
O relator considera injustificada a restrição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/ 2009 (zoneamento agro ecológico da cana-de-açúcar). Cassol acredita que a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de cerrado da Amazônia é estratégica para a Região Norte. Vale ressaltar que o referido projeto não tem como fundamento o desmatamento para o plantio de cana-de-açúcar, mas de realizar o cultivo de cana em áreas já transformadas, em pastagens degradadas ou em áreas de cerrado e campos onde estudos realizados pela Embrapa indicam esta possibilidade, reforçou Cassol em seu relatório.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) e tramitava em Plenário por força de recurso, onde recebeu uma emenda e requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta seguirá para a CAE, retornando posteriormente à CRA, CDR e CMA, para exame da emenda de Plenário.
De acordo com o PLS 626/2011, o plantio de cana na Amazônia Legal deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou já tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda apresentada em Plenário e acatada pelo relator na CCT, senador Ivo Cassol. As plantações deverão ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O texto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.
Produção de etanol
Com a proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do texto, quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
O relator considera injustificada a restrição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/ 2009 (zoneamento agro ecológico da cana-de-açúcar). Cassol acredita que a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de cerrado da Amazônia é estratégica para a Região Norte. Vale ressaltar que o referido projeto não tem como fundamento o desmatamento para o plantio de cana-de-açúcar, mas de realizar o cultivo de cana em áreas já transformadas, em pastagens degradadas ou em áreas de cerrado e campos onde estudos realizados pela Embrapa indicam esta possibilidade, reforçou Cassol em seu relatório.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) e tramitava em Plenário por força de recurso, onde recebeu uma emenda e requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta seguirá para a CAE, retornando posteriormente à CRA, CDR e CMA, para exame da emenda de Plenário.