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Ceron é condenada a indenizar filha de agricultor eletrocutado na zona rural

Quinta-feira, 10 Março de 2016 - 10:29 | RONDONIAGORA


A concessionária de distribuição de energia elétrica em Rondônia foi condenada a pagar 50 mil reais a título de danos morais e uma pensão de 2/3 do salário mínimo, até o limite de 25 anos de idade, à filha de um sitiante que morreu eletrocutado devido ao rompimento de um cabo de energia de alta-tensão. O fato correu no mês de setembro de 2008, na zona rural de Espigão do Oeste.


Recursos de apelações
Os valores monetários das indenizações de danos morais e materiais, assim como o tempo limite de idade para recebimento da pensão foram aumentados, em recurso de apelação cível, por unanimidade de votos dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 9.
Recursos de apelações

No caso, tanto a Ceron (Eletrobrás - Rondônia) como a filha do sitiante morto apelaram da sentença do juízo de primeiro grau (fórum judicial). A Ceron pediu a anulação da sentença condenatória, alegando em sua defesa que o caso foi acidental, visto que o fio se desprendeu do poste em razão da queda de uma árvore e, com relação a isso, ela disse que não tem como controlar a força da natureza.

Com relação ao recurso da Ceron, o entendimento da Câmara foi de que a matéria tratada no recurso de apelação era diversa da que foi julgada pelo juízo sentenciante, por isso negou o pedido de reforma (anulação) da sentença.

Apelação da filha do agricultor

No que diz respeito ao recurso da filha do sitiante, que pediu o aumento das indenizações, os desembargadores, diante das provas contidas nos autos, que demonstram a idade da filha do agricultor, assim como a impossibilidade de continuar convivendo com o seu pai, majoraram de 20 para 50 mil o valor da indenização por dano moral, de 1/3 para 2/3 do salário mínimo vigente, o valor da pensão, referente à indenização material, assim como de 24 para 25 a idade limite para o recebimento de tal pensão.
Apelação Cível n. 002579-25.2011.8.22.0008 Rondoniagora.com

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