Geral
CNJ: Liminar que suspendeu escolha de vagas dos cartórios extrajudiciais de Rondônia rejeitada pelo plenário
Quinta-feira, 05 Março de 2009 - 19:50 | CNJ
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, na sessão desta quarta-feira (04/03), a liminar que suspendeu a audiência pública que o Tribunal de Justiça de Rondônia faria no dia 13 de fevereiro deste ano para a escolha das vagas abertas dos cartórios extrajudiciais do Estado. A liminar foi concedida na véspera (12/02) da audiência pelo conselheiro do CNJ e ministro João Oreste Dalazen, que aceitou parcialmente o pedido do candidato Ricardo de Vasconcelos Martins no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000002778).
No pedido, o candidato alega que passou da 9ª posição à 40ª, após a atribuição dos pontos da prova de títulos, pois o edital previa pontuação para o desempenho de atividade profissional relacionada à área notarial ou de registro. Se ele não tivesse sido prejudicado, não estaria questionando a legalidade do item, ressaltou a conselheira Andréa Pachá, que também foi contrária à liminar. A conselheira também solicitou ao pleno a extinção de plano do procedimento de controle administrativo, caso a liminar não fosse aprovada.
Interesses individuais - No entanto, a maioria dos conselheiros na sessão plenária desta quarta-feira (04/03) discordou da posição do relator, considerando que o procedimento envolve interesses individuais do requerente em um concurso realizado há cinco anos. Paulo Lôbo relembrou que o concurso, cujo edital foi publicado em 2004, foi homologado pelo TJ de Rondônia e, portanto, não deve ser discutido pelo CNJ. Há interesses para que esse concurso não se realize para manter as capitanias hereditárias nos cartórios. Temos que resolver logo a situação dessas pessoas que fizeram o concurso, destacou.
No pedido, o candidato alega que passou da 9ª posição à 40ª, após a atribuição dos pontos da prova de títulos, pois o edital previa pontuação para o desempenho de atividade profissional relacionada à área notarial ou de registro. Se ele não tivesse sido prejudicado, não estaria questionando a legalidade do item, ressaltou a conselheira Andréa Pachá, que também foi contrária à liminar. A conselheira também solicitou ao pleno a extinção de plano do procedimento de controle administrativo, caso a liminar não fosse aprovada.
Para o conselheiro Rui Stoco, Martins escolheu o momento mais oportuno para apresentar o questionamento. Na opinião do conselheiro, o requerente pensou que possuía títulos suficientes e depois surgiram pessoas com mais experiência em cartórios. Não podemos permitir que um indivíduo que se candidata a um concurso venha impugnar o edital cinco anos depois, reforçou Stoco. O conselheiro Jorge Maurique, por sua vez, argumentou que a população precisa de um serviço notarial decente, o que pressupõe a realização de concurso público. O Tribunal de Justiça de Rondônia alegou que a regra do edital era legal e estava de acordo com a lei estadual 677 de novembro de 1996.
No pedido, o candidato alega que passou da 9ª posição à 40ª, após a atribuição dos pontos da prova de títulos, pois o edital previa pontuação para o desempenho de atividade profissional relacionada à área notarial ou de registro. Se ele não tivesse sido prejudicado, não estaria questionando a legalidade do item, ressaltou a conselheira Andréa Pachá, que também foi contrária à liminar. A conselheira também solicitou ao pleno a extinção de plano do procedimento de controle administrativo, caso a liminar não fosse aprovada.
Interesses individuais - No entanto, a maioria dos conselheiros na sessão plenária desta quarta-feira (04/03) discordou da posição do relator, considerando que o procedimento envolve interesses individuais do requerente em um concurso realizado há cinco anos. Paulo Lôbo relembrou que o concurso, cujo edital foi publicado em 2004, foi homologado pelo TJ de Rondônia e, portanto, não deve ser discutido pelo CNJ. Há interesses para que esse concurso não se realize para manter as capitanias hereditárias nos cartórios. Temos que resolver logo a situação dessas pessoas que fizeram o concurso, destacou.
No pedido, o candidato alega que passou da 9ª posição à 40ª, após a atribuição dos pontos da prova de títulos, pois o edital previa pontuação para o desempenho de atividade profissional relacionada à área notarial ou de registro. Se ele não tivesse sido prejudicado, não estaria questionando a legalidade do item, ressaltou a conselheira Andréa Pachá, que também foi contrária à liminar. A conselheira também solicitou ao pleno a extinção de plano do procedimento de controle administrativo, caso a liminar não fosse aprovada.
Para o conselheiro Rui Stoco, Martins escolheu o momento mais oportuno para apresentar o questionamento. Na opinião do conselheiro, o requerente pensou que possuía títulos suficientes e depois surgiram pessoas com mais experiência em cartórios. Não podemos permitir que um indivíduo que se candidata a um concurso venha impugnar o edital cinco anos depois, reforçou Stoco. O conselheiro Jorge Maurique, por sua vez, argumentou que a população precisa de um serviço notarial decente, o que pressupõe a realização de concurso público. O Tribunal de Justiça de Rondônia alegou que a regra do edital era legal e estava de acordo com a lei estadual 677 de novembro de 1996.