Geral
CNMP age para que dinheiro de transações socorram SC
Segunda-feira, 01 Dezembro de 2008 - 16:28 | CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na manhã desta segunda-feira, 1º de dezembro, expedir ofício a todas as unidades do Ministério Público, sugerindo que os recursos provenientes de transações penais, especialmente nos casos de prestação pecuniária e suspensão condicional do processo, possam ser depositados em favor do Fundo Estadual da Defesa Civil de Santa Catarina, entidade que gerencia o recebimento de donativos para as vítimas das recentes enchentes ocorridas naquele estado.
Serviço
A transação penal é a transformação, mediante proposta do Ministério Público, de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, tais como prestação de serviços comunitários ou doações financeiras.
Serviço
Os depósitos destinados ao Fundo Estadual de Defesa Civil podem ser feitos por qualquer pessoa para: Banco do Brasil, agência 3582-3, conta corrente 80.000-7.
Serviço
A transação penal é a transformação, mediante proposta do Ministério Público, de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, tais como prestação de serviços comunitários ou doações financeiras.
Serviço
Os depósitos destinados ao Fundo Estadual de Defesa Civil podem ser feitos por qualquer pessoa para: Banco do Brasil, agência 3582-3, conta corrente 80.000-7.