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COM LEI 3399, DETRAN ABRIU MERCADO DE PLACAS E ACABOU COM CARTEL FAMILIAR; ATÉ JUSTIÇA GARANTIU LEGALIDADE

Terça-feira, 02 Dezembro de 2014 - 10:58 | RONDONIAGORA


COM LEI 3399, DETRAN ABRIU MERCADO DE PLACAS E ACABOU COM CARTEL FAMILIAR; ATÉ JUSTIÇA GARANTIU LEGALIDADE

A votação nesta terça-feira do projeto de iniciativa da Assembleia Legislativa revogando a Lei 3389/14 pode acabar prejudicando a livre concorrência do mercado de fabricação de placas e tarjetas. Um grupo familiar está levando ao erro deputados e até a própria imprensa ao simular o contrário, explicando que a legislação está prejudicando o setor. Na verdade, é o inverso. A Lei 3389 acabou com o monopólio e abriu espaço para várias empresas. Um manifesto está circulando no gabinete dos deputados assinado por 43 credenciados defendendo a continuidade da norma. Até a Justiça ao julgar Mandado de Segurança impetrado na 2ª Vara da Fazenda Pública também reconheceu a legalidade das novas regras. “Consta no Edital de Chamada Pública 01/2014 o chamamento de pessoas jurídicas interessadas em requerer autorização ao credenciamento de pessoas jurídicas instaladas no Estado de Rondônia, interessadas no credenciamento como fabricante de placas e tarjetas primárias – denominada FPTP ou fabricante estampador de placas e tarjetas secundária, denominada FEPT, junto ao  Detran”, observou o juiz Edenir Sebastião Albquerque ao analisar o mérito. “Nessa premissa é de repisar que autorização para credenciamento é um ato discricionário, de modo que a intervenção judicial somente se justifica na medida em que é revelada ilegalidade no procedimento administrativo”, frisou o magistrado. Para ele, o teor da Lei 3389/14 não se evidencia desconformidade legal aparente na exigência de ser o autorizado estabelecido neste Estado, até mesmo por razões de lógica material. “Ante o exposto, denego a segurança, pois não é demonstrado ilegalidade de ato pela autoridade coatora, a considerar os termos do edital de Chamada Pública 01”, decidiu o juiz.



Benefícios hoje da Lei

Hoje com a implantação das normas contidas na Lei 3389/14, o Detran passou a ter plenos poderes e condições de fiscalização e controle sobre os procedimentos envolvidos no processo. O projeto conta também com o sistema de rastreabilidade das placas, lacre, dados do veículo e do proprietário, evitando a fabricação de placas frias. Além disso, a própria lei define que haverá um convênio com reeducandos do sistema prisional, gerando emprego e renda para os familiares dos detentos. O processo de credenciamento deflagrado pelo Detran foi um sucesso com a participação de 108 interessados nos credenciamentos graças a ampla publicidade dos meios de comunicação. Na prática, o novo sistema coíbe a concentração do sistema de comercialização de placas veiculares, altamente concentrada nas mãos de poucos empresários, com o novo regramento estará oportunizando a participação no mercado de diversas novas empresas no seguimento, conforme se observa nos processos protocolizados requerendo a autorização de credenciamento.

Acusações sem fundamento

O grupo familiar interessado na revogação da Lei 3389 passou a atacar até empresários que defendem a permanência da nova regra. Chegou-se  a acusar um deles de ter sido denunciado e condenado no Estado do Acre, quando na verdade houve apenas um procedimento junto ao Ministério Público, não chegando a haver processo judicial.

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