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Comerciante condenado por estupro tem recurso negado

Quinta-feira, 10 Julho de 2014 - 11:05 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram provimento à apelação de um comerciante condenado a cumprir a pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter estuprado uma adolescente de 12 anos de idade. No recurso, o réu buscava a absolvição por insuficiência de provas. Porém, para os desembargadores, a sentença deve ser mantida nos exatos termos em que foi proferida.



Segundo consta nos autos, o réu, aproveitando-se da condição de comerciante, chamou a vítima para dentro de sua residência sob a alegação de que lhe ofereceria frutas. Assim que a adolescente entrou no estabelecimento foi agarrada e violentada sexualmente. Apesar de negar o crime, a materialidade encontra-se demonstrada pelo boletim de ocorrência, laudo de conjunção carnal e relatório psicológico.

Para a relatora do apelo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a autoria, embora negada pelo acusado, ficou seguramente comprovada pelo conjunto probatório existente nos autos. “Nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima tem relevância maior, já que, de regra, esses crimes são praticados na ausência de testemunhas e, assim, só restam as versões da vítima e do réu”.

Ainda em seu voto, a desembargadora disse que “restou evidenciado que o apelante, pessoa com capacidade de discernimento suficiente para mensurar as consequências de seus atos, ao invés de proteger e orientar a criança, aproveitou-se de sua ingenuidade e incapacidade de defesa para manter com ela conjunção carnal, mediante emprego de força física, razão pela qual a sentença deve permanecer inalterada”. Rondoniagora.com

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