Geral
Comerciante permanece preso acusado de tráfico de drogas
Quinta-feira, 14 Outubro de 2010 - 11:02 | TJ-RO
Foi negada a liberdade pedida por um comerciante acusado pela polícia de ser traficante de drogas. O pedido de liminar (decisão inicial) em Habeas Corpus foi negado pelo desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, da 2ª Câmara Especial da Justiça de Rondônia, que decidiu não haver nenhuma irregularidade na prisão nem na sua manutenção.
No pedido de liberdade, Mário M. Souza alega que não houve flagrante, o que tornaria a prisão ilegal, e que, no momento da prisão, ele não portava nenhuma substância entorpecente ou objetos que presumissem a prática do crime. Ele foi preso no último dia 4 por policiais civis da Delegacia de Narcóticos (Denarc), num bar de sua propriedade, em Porto Velho, com 193,3g de cocaína, distribuída em oito invólucros, balança de precisão e peneira com resquícios de entorpecente, segundo registrou a polícia. Ele alega que a droga pertenceria a um "Zé", que não teria voltado para pegar a substância, deixada como garantia ao pagamento de uma dívida. A polícia chegou ao local por meio de uma denúncia anônima.
Ao analisar o caso, o relator do processo deixou claro que "embora não se possa, na via estreita de habeas corpus, realizar um exame aprofundado de provas, pela análise superficial dos fatos, aliada aos depoimentos e interrogatório colhidos, pode-se concluir que a apreensão da substância, nessas circunstâncias, parece apontar indícios de tráfico e são suficientes, nesta fase, à manutenção da prisão".
Para o desembargador, ao contrário do que sustenta a defesa do comerciante, existem, até o momento, indícios de participação no crime, pois, mesmo que não estivesse de posse da substância encontrada, o texto da lei diz que constitui também o crime de tráfico "ter em depósito ou guardar" a droga.
O magistrado determinou ainda que fossem requisitadas via e-mail (correio eletrônico) mais informações ao juiz da 1ª Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho, que cuida da questão no 1º grau da Justiça estadual (juízes), em seguida os autos devem ser remetidos ao Ministério Público Estadual. Apesar de negada a liminar, o caso ainda será julgado por um colegiado de três desembargadores.
No pedido de liberdade, Mário M. Souza alega que não houve flagrante, o que tornaria a prisão ilegal, e que, no momento da prisão, ele não portava nenhuma substância entorpecente ou objetos que presumissem a prática do crime. Ele foi preso no último dia 4 por policiais civis da Delegacia de Narcóticos (Denarc), num bar de sua propriedade, em Porto Velho, com 193,3g de cocaína, distribuída em oito invólucros, balança de precisão e peneira com resquícios de entorpecente, segundo registrou a polícia. Ele alega que a droga pertenceria a um "Zé", que não teria voltado para pegar a substância, deixada como garantia ao pagamento de uma dívida. A polícia chegou ao local por meio de uma denúncia anônima.
Ao analisar o caso, o relator do processo deixou claro que "embora não se possa, na via estreita de habeas corpus, realizar um exame aprofundado de provas, pela análise superficial dos fatos, aliada aos depoimentos e interrogatório colhidos, pode-se concluir que a apreensão da substância, nessas circunstâncias, parece apontar indícios de tráfico e são suficientes, nesta fase, à manutenção da prisão".
Para o desembargador, ao contrário do que sustenta a defesa do comerciante, existem, até o momento, indícios de participação no crime, pois, mesmo que não estivesse de posse da substância encontrada, o texto da lei diz que constitui também o crime de tráfico "ter em depósito ou guardar" a droga.
O magistrado determinou ainda que fossem requisitadas via e-mail (correio eletrônico) mais informações ao juiz da 1ª Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho, que cuida da questão no 1º grau da Justiça estadual (juízes), em seguida os autos devem ser remetidos ao Ministério Público Estadual. Apesar de negada a liminar, o caso ainda será julgado por um colegiado de três desembargadores.