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Comissão analisa proposta de Expedito sobre dedução de pedágio

Quinta-feira, 30 Julho de 2009 - 15:32 | Assessoria


As despesas com pagamento de pedágio em rodovias federais poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago pelo veículo de propriedade do próprio contribuinte. A proposta está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), no início de agosto.


O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à aprovação da matéria, que será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
- Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas - afirma Expedito Junior, como justificativa à necessidade do projeto.
O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à aprovação da matéria, que será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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