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Comissão eleitoral manda cessar ataques de advogado que difundiu ódio contra a chapa 10
Sexta-feira, 15 Novembro de 2024 - 12:24 | Redação
A Comissão Eleitoral da OAB de Rondônia, através do relator Paulo Rogério José, decidiu nesta quinta-feira (14), em caráter liminar, que o advogado Maurício Filho exclua um vídeo com discurso de ódio contra integrantes da chapa 10, acusando-os de querer promover ataques morais contra sua honra. Na verdade, o ataque saiu do próprio advogado representado. A decisão atinge ainda a chapa 11, da mesma forma, obrigada de retirar vídeos contra chapa 10 das redes sociais.
Tido começou quando Maurício Filho publicou vídeo dizendo que que era alvo de um dossiê para “assassinar a sua reputação e sua imagem pública”. Nesse meio vários ataques contra integrantes da chapa 10, sem qualquer prova, foram disseminados pelo profissional do Direito, o que levaram os defensores do candidato Márcio Nogueira a acionar a Comissão Eleitoral da OAB.
“Os documentos apresentados pela Representante constituem provas e demonstram a veracidade da propaganda negativa eleitoral, visto, conforme alegou, a comprovação pelo vídeo e de sua degravação de que cujo conteúdo contém a fala do Representado. Não há dúvidas que o vídeo impugnado foi produzido pessoalmente pelo Representado, que é advogado, e percebe-se que construiu um discurso inflamado contra a Chapa Representante a acusando de ela estar preparando um dossiê contra ele e por isso estaria tentando assassinar sua reputação dizendo que “eles têm expertise em assassinar reputação”.
As graves acusações, sem qualquer prova, foram suficientes para a decisão da Comissão Eleitoral. “Observa-se que o vídeo impugnado foi produzido na manhã do dia de hoje 14/11/2024, cujo teor da narrativa propagada traz graves acusações contra a Representante e a seus membros e o fato de as eleições ocorrerem no próximo dia 18, denota-se, assim, a urgência de suspender a circulação do material para evitar o desiquilíbrio entre os concorrentes no atual pleito eleitoral, diante da propaganda negativa produzida contra a parte ex adversa”.
O relator então determinou que em três horas, tanto o advogado Maurício Filho, como a chapa 11, “suspendam imediatamente e não mais propaguem o vídeo
Impugnado das redes sociais WhatsApp e Instagram. Tendo em vista a dar maior efetividade na ordem prolatada, para que os Representados suspendam imediatamente, retirando o vídeo das epigrafadas redes sociais, determino que seja cumprindo no prazo de três horas da efetiva intimação, sob pena de aplicação de multa de 20 (vinte) anuidades vigentes no Conselho Seccional, a cada um dos Representados, em caso de desobediência, nos termos do §2º, do art. 16, do Provimento 222/2023”.
A decisão ainda determina direito de resposta, “que deve ser publicado imediatamente nos mesmos espaços em que circulou o vídeo impugnado”.
Confira decisão: