Geral
Comissários de menores realizam trabalho preventivo nos distritos do Baixo Madeira
Sexta-feira, 04 Novembro de 2011 - 14:27 | RONDONIAGORA
Com o objetivo de sanar dúvidas e orientar sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Portaria 001/99 do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho - Rondônia, uma equipe do serviço do comissariado da capital, Ministério Público Estadual, Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais - DEAAI, Superintendência do Trabalho, 1º Conselho Tutelar e Polícia Ambiental, estiveram, no período de 23 a 27 de outubro de 2011, na região do baixo madeira.
Nos distritos de Calama e São Carlos, as reuniões ocorreram nas dependências das escolas públicas. Professores, alunos e demais membros da comunidade observaram atentamente as informações repassadas pelos representantes de cada instituição. Na medida que a palestra se desenvolvia, questionamentos eram feitos. Dentre as abordagens a questão do horário de permanência de crianças e adolescentes nos festejos locais, o combate à prostituição infantil e as consequências com relação ao descumprimento da legislação. Já no distrito de Nazaré e nas comunidades de Papagaio e Terra Caída, o encontro entre os agentes públicos e os ribeirinhos foi feito em bares e residências.
Para os funcionários do Poder Judiciário, o momento foi oportuno, pois o contato com o público adulto e infanto-juvenil propiciou um melhor entendimento sobre as ações realizadas pelo serviço do comissariado nas comunidades e na capital. "É comum que as dificuldades de entendimento se estabeleçam em razão da falta de conhecimento dos direitos e deveres da família, da sociedade e dos jovens. Por isso, durante as fiscalizações, mantemos diálogo com os envolvidos, na tentativa de fazê-los entender que com esse serviço se tem o propósito de assegurar o direito de crianças e adolescentes". A legislação os definem como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento pessoal, com direito reconhecido em lei de ter acesso, permanecer e participar de espetáculos e programações de lazer e de diversão pública, desde que estes sejam adequados à sua faixa de idade, respeitando-se, desse modo, as proibições legais.
Atos infracionais
Durante o ciclo de palestras, a delegada Alessandra Paraguassu, da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais explicou ao público sobre o cometimento dos atos infracionais e seus resultados. Para ela, a existência de uma única lei que dá direitos, garantias e ainda julga os adolescentes foi uma avanço para sociedade. "Para melhor aplicabilidade das normas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário que a sociedade, de um modo geral, tome conhecimento da legislação".![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=A48BD05E-B37C-C15E-72A1-B3D8A2BD43D6)
Nos distritos de Calama e São Carlos, as reuniões ocorreram nas dependências das escolas públicas. Professores, alunos e demais membros da comunidade observaram atentamente as informações repassadas pelos representantes de cada instituição. Na medida que a palestra se desenvolvia, questionamentos eram feitos. Dentre as abordagens a questão do horário de permanência de crianças e adolescentes nos festejos locais, o combate à prostituição infantil e as consequências com relação ao descumprimento da legislação. Já no distrito de Nazaré e nas comunidades de Papagaio e Terra Caída, o encontro entre os agentes públicos e os ribeirinhos foi feito em bares e residências.
Para os funcionários do Poder Judiciário, o momento foi oportuno, pois o contato com o público adulto e infanto-juvenil propiciou um melhor entendimento sobre as ações realizadas pelo serviço do comissariado nas comunidades e na capital. "É comum que as dificuldades de entendimento se estabeleçam em razão da falta de conhecimento dos direitos e deveres da família, da sociedade e dos jovens. Por isso, durante as fiscalizações, mantemos diálogo com os envolvidos, na tentativa de fazê-los entender que com esse serviço se tem o propósito de assegurar o direito de crianças e adolescentes". A legislação os definem como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento pessoal, com direito reconhecido em lei de ter acesso, permanecer e participar de espetáculos e programações de lazer e de diversão pública, desde que estes sejam adequados à sua faixa de idade, respeitando-se, desse modo, as proibições legais.
Atos infracionais
Durante o ciclo de palestras, a delegada Alessandra Paraguassu, da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais explicou ao público sobre o cometimento dos atos infracionais e seus resultados. Para ela, a existência de uma única lei que dá direitos, garantias e ainda julga os adolescentes foi uma avanço para sociedade. "Para melhor aplicabilidade das normas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário que a sociedade, de um modo geral, tome conhecimento da legislação".