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Companhia aérea é condenada a pagar indenização por danos morais

Quarta-feira, 30 Janeiro de 2013 - 18:00 | TJ-RO


Uma companhia aérea terá que pagar a quantia de 25 mil reais, pelos danos morais causados a uma família que teve seu voo cancelado quando tentava retornar das férias na cidade de Curitiba (PR). A sentença condenatória do juiz de direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes (RO), foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 30 de janeiro de 2013. A empresa poderá recorrer da decisão.



Segundo consta nos autos, a família comprou as passagens para chegar em Porto Velho (RO) no horário das 14 horas, pois como possuem residência no município de Ariquemes (RO), teriam que fazer um novo deslocamento via terrestre. Porém, enquanto aguardavam o embarque, previsto para às 9h30min, no aeroporto de Curitiba (PR), tomaram conhecimento do cancelamento do voo. Sem qualquer assistência alimentícia, tampouco acomodações, conforme prevê as normas da ANAC, o pai, a mãe e os três filhos, sendo um deles de colo, só conseguiram embarcar às 18 horas, ou seja, seis horas após o horário adquirido. Devido o atraso tiveram que pernoitar em Porto Velho (RO) e arcar com despesas provenientes de hospedagem.

A família só conseguiu chegar em casa no dia seguinte. O imprevisto causou prejuízos ao pai, pois na condição de médico, teve que cancelar as três primeiras consultas que havia agendado para aquela manhã, gerando transtornos a seus pacientes. Em sua defesa, a companhia alegou que o cancelamento do voo deu-se por motivo de força maior. Sustentou ainda a inexistência de danos morais causados e improcedência dos pedidos feitos pelos autores.

De acordo com o juiz Marcus Vinícius, consta nos autos provas de que a família estabeleceu uma relação de consumo com a empresa ré, na qual esta tinha por obrigação prestar o serviço com total satisfação ao cliente. "Ao fazer a análise dos fatos fica evidente que eles sofreram transtornos, angustias e frustrações que extrapolaram a normalidade do dia a dia, chegando ao ponto de sentirem-se moralmente abalados, principalmente pelo fato da família possuí três menores, sendo um deles de tenra idade, o que aumenta a gravidade da falta de assistência".

Marcus Vinícius disse ainda que a companhia deveria ter comprovado que prestou a assistência devida conforme estabelecem as normas da agência reguladora de sua atividade empresarial. "Em nenhum momento a ré trouxe aos autos provas de que houvesse prestado qualquer tipo de apoio a situação vivida por aquela família", pontou o magistrado.

Processo n. 0003466-90. 2012. 8. 22. 0002 Rondoniagora.com

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