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Concurso em Alto Paraíso pode ser anulado

Quarta-feira, 20 Junho de 2012 - 12:41 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, objetivando declarar a nulidade do concurso público realizado pelo município de Alto Paraíso, para provimento de cargos na prefeitura e na Câmara de Vereadores do município, no qual foram identificadas diversas irregularidades desde o processo licitatório à publicação do resultado final, entre as quais a aprovação de candidatos que sequer realizaram as provas.



Na ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães, o MP pede também a condenação dos responsáveis pela realização do concurso pela prática de ato de improbidade administrativa, haja vista as inúmeras irregularidades e indícios de fraudes apurados no certame, e ressarcimento dos danos provocados ao erário. São réus na ação o Instituto de Apoio à Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia (IPRO); o Diretor Técnico do IPRO, Jamil Ferreira Leite; o prefeito de Alto Paraíso, Romeu Reolon e a Câmara Municipal de Alto Paraíso.

Em razão de supostas fraudes denunciadas no concurso público realizado pela Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Alto Paraíso, o Ministério Público havia ingressado com ação cautelar, com pedido de busca e apreensão, pedindo a imediata suspensão do certame, cujas provas foram aplicadas no dia 15 de fevereiro de 2012 para preenchimento de diversos cargos públicos.

O mandado de busca e apreensão foi cumprido no dia 21 de maio na sede da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Alto Paraíso e da empresa contratada, sendo apreendido quase todo o material relacionado ao concurso, o qual evidenciou latentes fraudes, com prejuízo aos candidatos e à administração pública.

O MP pede que ao final a ação seja julgada procedente, declarando a nulidade de todo o concurso público para todos os cargos do município de Alto Paraíso e da Câmara de Vereadores e que os réus sejam condenados ao pagamento da devolução das taxas de inscrição a todos o concorrentes após o trânsito em julgado da sentença. Pede-se ainda que sejam condenados ao ressarcimento de R$ 40.500,00 e pela prática de atos ímprobos.
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