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Concurso para cartórios: Decisão do CNJ suspende audiência pública em Rondônia

Quinta-feira, 12 Fevereiro de 2009 - 18:04 | TJ-RO


O Conselho Nacional de Justiça deferiu, parcialmente, liminar impetrada pelo candidato Ricardo de Vasconcelos Martins, aprovado no III Concurso Público de Provas e Títulos pata Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, e determinou a suspensão da audiência pública para a escolha dos cartórios extrajudiciais do Estado, que aconteceria nesta sexta-feira (13/02/2009).

No processo de nº 200910000002778, o candidato aprovado questiona, entre outros pontos, a atribuição de pontuação, na prova de títulos, pelo critério “desempenho profissional de atividades relacionadas com a área notarial ou de registro, ou ainda, a determinada matéria”.

Na decisão liminar, o ministro João Oreste Dalazen, conselheiro relator do processo, deferiu parcialmente a liminar e determinou ao Tribunal de Justiça de Rondônia a suspensão da audiência até a deliberação definitiva do CNJ.

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