Geral
Concurso para cartórios: Decisão do CNJ suspende audiência pública em Rondônia
Quinta-feira, 12 Fevereiro de 2009 - 18:04 | TJ-RO
O Conselho Nacional de Justiça deferiu, parcialmente, liminar impetrada pelo candidato Ricardo de Vasconcelos Martins, aprovado no III Concurso Público de Provas e Títulos pata Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, e determinou a suspensão da audiência pública para a escolha dos cartórios extrajudiciais do Estado, que aconteceria nesta sexta-feira (13/02/2009).
No processo de nº 200910000002778, o candidato aprovado questiona, entre outros pontos, a atribuição de pontuação, na prova de títulos, pelo critério desempenho profissional de atividades relacionadas com a área notarial ou de registro, ou ainda, a determinada matéria.
Na decisão liminar, o ministro João Oreste Dalazen, conselheiro relator do processo, deferiu parcialmente a liminar e determinou ao Tribunal de Justiça de Rondônia a suspensão da audiência até a deliberação definitiva do CNJ.
No processo de nº 200910000002778, o candidato aprovado questiona, entre outros pontos, a atribuição de pontuação, na prova de títulos, pelo critério desempenho profissional de atividades relacionadas com a área notarial ou de registro, ou ainda, a determinada matéria.
Na decisão liminar, o ministro João Oreste Dalazen, conselheiro relator do processo, deferiu parcialmente a liminar e determinou ao Tribunal de Justiça de Rondônia a suspensão da audiência até a deliberação definitiva do CNJ.